Justiça manda motorista de Mercedes que provocou morte em Limeira a júri popular por homicídio

Em caso de grande repercussão regional ocorrido em dezembro de 2016, o empresário A.G.S., acusado de provocar a morte de Maria Aparecida Júlio, de 78 anos, e lesões corporais em seus familiares, foi pronunciado pela Justiça de Limeira no final do mês passado e será julgado por homicídio em júri popular.

A decisão foi assinada pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, em ação que tramitou pela 3ª Vara Criminal de Limeira. O Ministério Público sustenta que o empresário, que dirigia um Mercedes, assumiu o risco de produzir a morte da idosa e também a integridade corporal dos familiares dela, causando, inclusive, lesões de natureza grave. Ele também deixou de prestar socorro imediato às vítimas.

Conforme a denúncia, na madrugada de 11 de dezembro de 2016, A. dirigia o Mercedes em velocidade muito acima do permitido e, no momento em que subia Rua Tiradentes após deixar o Viaduto Jânio Quadros, no cruzamento com a Rua Barão de Cascalho, ele não conseguiu frear o carro, que colidiu de forma violenta com um Classic. Este carro foi projeto para frente e atingiu a traseira de um Fiat Siena.

A idosa ocupava o banco traseiro do Classic e morreu na hora com o impacto. Os demais passageiros sofreram lesões corporais. O MP apontou que o empresário havia passado o dia em um churrasco consumindo bebida alcoólica e dirigia em alta velocidade em completo desrespeito às leis de trânsito, assumindo o risco de provocar morte e ferimentos em terceiros.

O carro estava a 120 km/h, segundo o MP, enquanto o limite de velocidade da via era de 40 km/h. Para a Promotoria, o homicídio foi cometido com a qualificadora da impossibilidade de defesa da vítima, que não teve qualquer chance de reação diante da forte colisão.

Em juízo, o delegado William Marchi confirmou que o Mercedes do empresário tinha um computador de bordo, uma espécie de caixa-preta, e a Polícia Civil fez contato com a fabricante. Um técnico analisou o carro e constatou que estava na 7ª marcha no momento do impacto. Imagens de câmeras de monitoramento mostram que A. saiu do veículo e foi embora. Dentro do carro, havia bebida alcóolica. Uma outra testemunha, porém, informou que não concordava com a leitura sobre a 7ª marcha, dizendo que não seria possível, pela física, alcançar a velocidade de 120 km/h.

Em seu depoimento, o empresário confirmou que esteve em um churrasco e, mais para o final do dia, estava um lanche com um amigo. Afirmou que fazia uso de “Rivotril” para dormir e que, na data dos fatos, estava cansado, mas se sentia bem. Ele negou que estivesse em alta velocidade. Disse que não lembra do acidente, pois “apagou”. Após a colisão, saiu do automóvel e seguiu para a casa do seu pai. Disse que ficou em choque, não falando “coisa com coisa”. Tentou fazer acordo com a família, mas não foi possível. Disse que não teve intenção de matar alguém e o fato foi um acidente lamentável.

Ao analisar os depoimentos, o juiz entendeu que há indícios de autoria de crime, o suficiente para a decretação da pronúncia nesta fase do processo. “A distinção entre culpa consciente e dolo eventual não é pacífica, havendo teorias e conceitos díspares, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência pátrias, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, o exame e análise mais aprofundada das alegações e versões trazidas aos autos, respeitando-se a soberania do veredicto”, apontou o magistrado.

Por força de um habeas corpus, o réu poderá recorrer contra a decisão de pronúncia em liberdade. O júri será marcado apenas após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Foto: Denis Martins/Diário de Justiça

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