TJ confirma condenação de instrutores de autoescola de Limeira que pediram dinheiro para aprovar candidata

Em julgamento nesta sexta-feira (05/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de dois instrutores de autoescola de Limeira que pediram dinheiro a uma aluna para “influenciar” examinadores do Detran.SP com o objetivo de aprová-la no exame prático para obtenção de CNH. Ambos foram condenados pelo crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.

Segundo a acusação, em junho de 2017, um dos instrutores pediu, via WhatsApp, um total de R$ 1.850 para conseguir sua aprovação na prova de habilitação junto a examinadores do Detran.SP. Ele teria sugerido que parte do dinheiro seria revertida em favor dos examinadores. Ela não aceitou a proposta e reiniciou as aulas práticas com outro instrutor.

Só que o outro profissional fez a mesma oferta. A mulher fingiu concordar e buscou auxílio policial. No dia do exame, este segundo instrutor foi até a casa da vítima para buscar o dinheiro da propina, quando foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

Em juízo, o primeiro instrutor admitiu que disse à aluna que ela poderia pagar para ser aprovada no exame, mas teria inventado isso apenas para sustentar, em seguida, que ela não precisava disso, como forma de melhorar sua autoestima. No mesmo sentido, o segundo instrutor negou ter conversado com a vítima no sentido de exigir valores para aprová-la.

As versões, no entanto, ficaram isoladas. É que as mensagens no WhatsApp trocadas com o primeiro examinador, segundo o TJ, não deixam dúvidas da existência de crime contra a administração pública.

Em primeira instância, ambos receberam pena de 2 anos de reclusão. Mas o TJ acatou recurso do MP e elevou a punição do primeiro instrutor, pois ele, efetivamente, afirmou que a vantagem indevida seria entregue aos “examinadores corruptos”. Assim, a pena dele aumentou para 3 anos de reclusão. As punições serão cumpridas em regime aberto e ambas foram convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de 2 salários mínimos.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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