Justiça manda homem de Limeira pagar R$ 2 mil de indenização por ofensa no Facebook

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou apelação e manteve a decisão da Justiça de Limeira em condenar um homem por ofensa feita a outro homem na rede social Facebook. A sentença determina a reparação em R$ 2 mil e retratação.

O réu confirmou ter feito a ofensa em audiência no Núcleo Especial Criminal (Necrim) e na contestação junto à Justiça. O homem chamou a vítima de “… grandessíssimo filho da puta e covarde”, o que gerou comentários de mais 6 pessoas.

“A ofensa é direcionada para a pessoa do autor, sem utilização de qualquer instrumento do vernáculo capaz de insinuar a existência de uma crítica construtiva em forma de metáfora, metonímia, hipérbole, ironia ou outro recurso linguístico a denotar sentido diverso daquele disposto na expressão ultrajante lançada pelo requerido. Nesse cenário, indubitável que a ofensa perpetrada pelo réu repercutiu de forma negativa para o autor, não se encerrando em mera liberdade de expressão, eis que atingiu umbilicalmente a imagem do requerente perante terceiros”, considerou o juiz Ricardo Truite Alves em primeira instância.

Além da indenização, o ofensor foi condenado a fazer uma retratação em sua própria rede social e também em veículo de imprensa local, a título de medida educativa. Insatisfeito, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não há dano moral a ser indenizado e também para afastar a obrigatoriedade da medida educativa.

Em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (22/03), a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que o montante fixado é razoável e proporcional, inclusive a medida educativa. Desta forma, o recurso foi rejeitado. Ainda cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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