Estupro e gravidez de menina de 12 anos pelo próprio pai são acompanhados pelo MP

O Ministério Público (MP) acompanha o caso da menina de 12 anos, estuprada e grávida do próprio pai, como informa o relato de guardas civis municipais (GCMs), que atenderam a ocorrência. O caso chocou a cidade nesta terça-feira (23), quando o homem foi detido e continua preso.

De acordo com o promotor de Defesa da Infância e Juventude no município, Rafael Pressuto, foi instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro de vulnerável. As providências criminais contra o homem serão analisadas por um outro promotor. “Acompanho no âmbito da infância e juventude para garantir se as meninas agora estão protegidas e com os direitos resguardados, com o acompanhamento da rede de proteção”, disse ao DJ.

A rede mencionada pelo promotor é constituída por órgãos que acompanharão e tomarão todas as providências para a preservação da integridade da menina e das irmãs menores: Conselho Tutelar, Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom), Secretaria da Saúde e outros.

Elas moravam com o pai e a avó paterna. Os guardas Adilson e Fontanim foram até a casa para localizar um martelo usado para agredir a menina.

Os GCMs se depararam com o suspeito na rua. Populares tentaram agredir o acusado, mas ele foi retirado do local. Na residência, foi localizado o objeto e uma roupa da vítima suja de sangue. Conforme a GCM, a menina disse era abusada pelo pai.

O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) junto com representantes do Conselho Tutelar.

O que acontece agora com a menina?

Com a garantia da integridade dela preservada, a menina foi, inicialmente, encaminhada para os cuidados da mãe.

A lei permite o aborto, mas pode surgir uma questão médica que não mais recomende se a gestação estiver muito avançada, pois colocaria em risco a vida da mãe, mas ainda será verificado, conforme o promotor, se as irmãs permanecerão sob a tutela dela, de outro familiar ou em entidade de acolhimento institucional.

Paralelamente, providências criminais serão adotadas contra o acusado, o pai.

Lei autoriza aborto às vítimas de estupro

A menina passará por avaliação médica. Embora a legislação brasileira permita a realização do aborto de vítimas de estupro, é preciso, antes, confirmar o estágio da gravidez. Se o parecer médico indicar que não há riscos, a decisão é sempre da vítima. Basta haver a demonstração do estupro por boletim de ocorrência e acompanhamento da rede, como já acontece.

O DJ não informará detalhes sobre eventuais decisões da vítima, que já está exposta pelos próprios fatos.

Mas quando questionado de forma hipotética ao promotor sobre como seria caso fosse esta a decisão, ele explicou que não há necessidade de processo judicial para autorização de aborto em caso de estupro porque a lei já é clara. Poderá haver se, eventualmente, houver recusa do hospital.

Ainda é o início de várias etapas que a menina, que já é vítima do próprio pai, terá de enfrentar, mas com ajuda de profissionais no Município.

Veja as recomendações do Ministério da Saúde para atendimento de vítimas de estupro:

• Encaminhar o caso para o serviço de referência mais próximo para que a usuária receba um suporte multidisciplinar (Assistente Social, Enfermagem, Psicológico e Médico);
• Garantir o acesso ao planejamento reprodutivo com oferta dos métodos contraceptivos;
• Garantir o seguimento continuado na rotina ambulatorial até a alta médica.
Na ocorrência de gravidez decorrente de estupro ou em outras situações enquadradas na Lei, a vítima deverá ser encaminhada para um dos Hospitais Referenciados, onde dará continuidade ao seu atendimento:
• Avaliação e acompanhamento por Equipe Multidisciplinar nos casos em que há demanda pela interrupção de gestação resultante de violência sexual, de acordo com as rotinas e Protocolos definidas nas Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
• Nas situações onde a paciente optou por dar continuidade à gestação, deve-se garantir o acesso ao seguimento pré-natal, parto e puerpério, inclusive com suporte psicológico contínuo, em caso de necessidade. Deve-se, também, garantir o acesso aos direitos de doação, se essa for a opção escolhida pela mulher.
Serviços de Violência Sexual e Aborto Legal da Cidade de São Paulo
Ao sofrer uma violência sexual, a mulher deve procurar o mais rápido possível um serviço de saúde especializado para receber a profilaxia das Infecções Sexualmente Transmissíveis e HIV e a contracepção de emergência para evitar a gravidez.
A denúncia da violência sexual e o Boletim de Ocorrência são importantes para apurar e punir o crime sexual, mas NÃO obrigatórios para atendimento e interrupção da gravidez.
“A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez (antes de completar 22 semanas) em caso de estupro, risco de vida materna e em gestantes portadoras de fetos com anencefalia”.

Foto: Wagner Morente

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