Justiça de Limeira manda comprador transferir carro sob pena de multa diária de R$ 300

Insatisfeita com o comprador de seu carro, uma moradora de Limeira recorreu à Justiça para obrigá-lo a efetuar a transferência, pois o veículo está no nome dela, dívidas se acumularam. Na última quinta-feira (21), o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4º Vara Cível de Limeira, julgou o caso.

A negociação ocorreu em 2020 e, desde aquele ano, a transferência de propriedade não ocorreu e a mulher recebe dívidas de IPVA e também de infrações de trânsito. Na ação, ela fez uma série de pedidos que vão além da obrigação de transferência, como a quitação das dívidas e impostos, expedição de ofícios aos órgãos públicos solicitando a baixa dos referidos débitos e indenização a título de danos morais. Quando ajuizou ação, a autora chegou a requerer decisão liminar para busca e apreensão do automóvel, mas teve o pedido negado.

O comprador foi citado para se manifestar nos autos, mas não se apresentou. Vencido o prazo para defesa, Amaro julgou o caso a revelia e aceitou em parte a ação. “Caberia ao réu a obrigação imposta por lei. Houvesse o réu providenciado a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo no prazo de 30 dias, contados da tradição do veículo, conforme determina o artigo 123, parágrafo primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro, não teria causado à autora os transtornos verificados. Assim, diante do quadro probatório documental, há que se prestar a tutela visada no que concerne à obrigação de fazer, tão somente”, decidiu.

O magistrado não reconheceu o pedido de danos morais. Quanto a nulidade dos débitos, mencionou que isso somente será possível quando houver a transferência do veículo. Ele condenou o comprador a efetuar o procedimento no prazo de 15 dias e a providenciar a quitação dos débitos do IPVA e multas, sob pena de multa diária de R$ 300 até o valor máximo de R$ 4,5 mil. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/Denatran

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