Justiça de Limeira encerra ação após cancelamento de site que vendia sementes de maconha

A pedido do promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, a Justiça de Limeira julgou extinta, no final de novembro, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra uma moradora de Limeira por supostamente explorar ilegalmente a venda de sementes de maconha pela internet.

No ano passado, o MP apontou que a limeirense, por meio de um site, fazia venda de produto impróprio ao consumo humano segundo a legislação brasileira, além de realizar publicidade enganosa, quanto à empresa responsável pela gestão dos pagamentos e, ainda, a respeito da suposta licitude do “cultivo caseiro orgânico e holístico” de maconha no Brasil.

Na época, o MP pediu liminar para determinar ao Registro.Br a suspensão, por 180 dias, do domínio. No pedido final, a Promotoria pretendia a exclusão definitiva do domínio e a proibição à limeirense de vender produtos impróprios ao consumo humano e de veicular publicidade enganosa.

A liminar foi concedida. A limeirense, por sua vez, alegou que não era a responsável pela manutenção do site onde eram anunciadas as sementes de maconha. Afirmou que soube que seus dados também indevidamente utilizados para compras e que, em razão disso, encontra-se com o nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito. Ela também pediu a exclusão do site.

O Ministério Público indicou que havia uma investigação criminal que apurava a responsabilidade da limeirense sobre o site, sendo solicitada à 3ª Vara Criminal de Limeira o compartilhamento de provas. Enquanto isso, o processo permaneceu suspenso. Durante as diligências, ficou constatado que o Registro.Br adotou providências cabíveis e determinou a exclusão do domínio utilizado para práticas ilegais.

Com a exclusão confirmada, o promotor entendeu que a ação civil pública perdeu o objeto, pois a finalidade já tinha sido alcançada. “O site já foi devidamente cancelado, não se justificando o prosseguimento da presente ação judicial, dada a inutilidade do provimento jurisdicional futuro”, escreveu o promotor. A apuração na esfera criminal vai prosseguir para identificar o responsável pela hospedagem do site na internet.

A extinção da ação civil pública foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, em 24 de novembro passado.

Foto: Pixabay

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