Justiça de Limeira determina manutenção de serviços essenciais em 40%; saúde e educação não podem parar

Em decisão assinada no início da tarde deste sábado (12/02), a Justiça de Limeira determinou a manutenção dos serviços públicos nesta segunda-feira, data prevista para a greve dos servidores públicos. A ordem é para que seja mantido 40% no que couber nos serviços essenciais e 100% nos serviços da área de saúde e educação infantil básica, creche e ensino fundamental I e II, sob pena de multa diária de R$ 25 mil.

O juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira assinou a decisão no plantão judiciário do Fórum de Limeira. A Prefeitura de Limeira entrou, ainda na noite de sexta-feira (11/02) com tutela cautelar de caráter antecedente no plantão judiciário, com pedido de urgência, para manter os serviços essenciais na cidade.

A providência foi tomada após falta de acordo entre representantes sindicais e o Executivo. A Prefeitura ofereceu reajuste de 21% nos vencimentos dos funcionários, parcelados em 10% a partir de 1º de março e outros 10% em 1º de maio. Depois, elevou a proposta do vale -alimentação para R$ 500. Mesmo assim, a paralisação foi mantida. 

O parcelamento não agradou aos servidores. “O governo insiste em parcelar a Reposição Inflacionária que corroeu os salários dos trabalhadores nos últimos dois anos, isso é inadmissível”, diz nota do Sindsel divulgada ontem. 

Com o impasse, procuradores municipais protocolaram o pedido de urgência no Judiciário. O documento descreve os serviços considerados essenciais: os voltados à saúde, educação, segurança, defesa civil, mobilidade urbana e outros indispensáveis à população. “[…] há de se esclarecer que o Município não questiona o legítimo direito dos servidores de utilizarem o recurso da greve. O que se pretende resguardar com a presente medida são os direitos de toda a coletividade limeirense”, diz trecho. 

Na decisão, o juiz, em análise preliminar, entendeu que há negociação coletiva em curso, com intermediação do sindicato, clara pauta de reivindicação aprovada em assembleia e comunicação da data do início da paralisação. “Não se vislumbra, pois, aparente ilegalidade no exercício de referido direito. Contudo, a lei de regência prevê alguns serviços essenciais, que não podem sofrer interrupção de continuidade”, avaliou o magistrado.

A liminar foi parcialmente concedida: “Entendo que devam ser mantidos os serviços públicos acima mencionados (no que couber) em, no mínimo, 40%, exceção feita aos profissionais da área da saúde que deverão manter a integralidade do atendimento (descritos nos incisos II e III acima). Justifica-se a manutenção integral de tais profissionais em decorrência do atual estado pandêmico ainda existente”, diz trecho da decisão.

Assim, os serviços de educação infantil básica, creche e ensino fundamental I e II deverão ser mantidos também de maneira integral. “Entende-se, para o fins alcançados por esta decisão, por educação infantil, creche e pré-escola, para crianças até 5 (cinco) anos de idade, e por ensino fundamental do 1º ao 9º ano para pessoas dos 06 aos 14 anos”, aponta o despacho.

O processo será redistribuído à Vara da Fazenda Pública na segunda-feira. O Sindsel será citado sobre a decisão.

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