Em decisão assinada na quinta-feira (31/08), o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou F.H.C.L., acusado de ter atropelado e matado Artur Domingues Pereira, de apenas 3 anos, na Rua Professora Arlete De Souza Queiroz, no Parque Abílio Pedro.
O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2021 e causou revolta na cidade, já que F. não tinha carteira de habilitação (CNH) e estava sob influência de álcool. Preso em flagrante, ele foi beneficiado por liberdade provisória concedida na audiência de custódia no dia seguinte.
A denúncia foi oferecida pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame em setembro do ano passado. Ela narrou que F. conduzia a Honda CBX sem estar habilitado e sob influência de álcool. Durante o trajeto, o motociclista desrespeitou a sinalização de parada obrigatória existente na rua e, logo em seguida, mais à frente, atropelou o pequeno Artur, que atravessava a rua para acompanhar o irmão mais velho.
Embora tenha sido socorrida imediatamente pelos familiares que a levaram à Unidade de Pronto-Atendimento mais próxima, a criança sofreu traumatismo cranioencefálico, parada cardiorrespiratória e não resistiu.
À Justiça, o réu disse que foi surpreendido pela travessia feita pela criança, que saiu detrás de um carro. Ele não teve tempo para frear e atropelou. Também confirmou não ser habilitado, mas negou ter bebido antes de dirigir.
O juiz não se convenceu da versão do réu. “A travessia de uma via pública por crianças é fato absolutamente esperado e, caso realmente o réu trafegasse em velocidade compatível com as condições do local, conseguiria deter a marcha de seu veículo ou mesmo desviar do ofendido indefeso”, considerou. Em outro trecho, ele ressaltou que F. é morador das imediações e conhecedor do costume das pessoas do bairro realizarem confraternizações, com a presença de crianças na via pública.
Na sentença, o juiz considerou aumento de pena pelo estado de embriaguez, ainda que em nível inferior ao previsto na legislação para responder por outro delito. A punição foi fixada em 8 anos de reclusão por homicídio culposo no trânsito, em regime inicial fechado, e a proibição de habilitação pelo período de 2 anos.
F. pode recorrer da decisão em liberdade, condição a qual respondeu ao processo.
Foto: Pixabay
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