Acusado de atropelar e matar criança de 3 anos em Limeira vira réu

Em despacho assinado na última sexta-feira (16/12), o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra F.H.C.L., acusado de ter atropelado e matado Artur Domingues Pereira, de apenas 3 anos, na Rua Professora Arlete De Souza Queiroz, no Parque Abílio Pedro. Com o recebimento pela Justiça, ele se torna réu.

O crime ocorreu em 19 de dezembro de 2021 e causou revolta na cidade, já que F. não tinha carteira de habilitação (CNH) e estava sob influência de álcool. Preso em flagrante, ele foi beneficiado por liberdade provisória concedida na audiência de custódia no dia seguinte.

A investigação se prolongou na Polícia Civil e a denúncia foi oferecida pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame no final de setembro. Ela narrou que F. conduzia a Honda CBX sem estar habilitado e sob influência de álcool. Durante o trajeto, o motociclista desrespeitou a sinalização de parada obrigatória existente na rua e, logo em seguida, mais à frente, atropelou o pequeno Artur, que atravessava a rua para acompanhar o irmão mais velho.

Embora tenha sido socorrida imediatamente pelos familiares que a levaram à Unidade de Pronto-Atendimento mais próxima, a criança sofreu traumatismo cranioencefálico, parada cardiorrespiratória e não resistiu.

Policiais militares foram chamados ao local e, conforme a denúncia, constataram que F. apresentava sinais notórios de embriaguez, como olhos vermelhos, odor de álcool, exaltação e fala alterada. “O denunciado deixou de observar o dever de cuidado objetivo e agiu de forma imprudente, vez que conduziu veículo automotor sem ser habilitado para tanto, sob a influência de álcool e desobedeceu ao sinal de pare existente no leito carroçável e em uma placa, circunstâncias que ocasionaram o atropelamento e o óbito da vítima”, diz a promotora.

O MP pede a condenação de F. por homicídio culposo no trânsito, com pena aumentada pelo fato de o réu praticar a conduta sem possuir carteira de habilitação. Em caso de condenação, a pena base deve ser fixada a partir de 5 anos de reclusão em razão de o acusado conduzir veículo sob influência de álcool.

Como circunstância agravante, a promotora cita que o crime foi praticado contra criança. O motociclista, agora considerado réu perante a Justiça, será citado e terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: Pixabay

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