Justiça autoriza Prefeitura de Iracemápolis a retirar lixo de casa que acumula reciclados

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar que autoriza a Prefeitura de Iracemápolis a entrar em um imóvel, no Jd. Carolina Ometto Pavan, com acúmulo de lixo que traz risco à saúde da população vizinha. A decisão foi assinada na última quarta-feira (30/08).

As Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária acompanham a situação do imóvel e identificaram armazenamento inadequado de reciclados e materiais diversos. Após ações orientativas, multas já foram aplicadas ao responsável, mas o cenário de risco à saúde e poluição ao meio ambiente continua.

A Lei Municipal 1.174/2000 não permite o depósito irregular de lixo em residências, cabendo aos proprietários ou possuidores a obrigação de zelar pelo asseio e higiene das habitações. “Os requeridos não procedem à manutenção da limpeza e asseio do local, negligenciam seu dever de retirada definitiva de entulhos, organização dos recicláveis e limpeza da residência, redundando num grave problema de saúde pública em que o Poder Público é obrigado a agir, de forma a evitar maiores agravos à saúde de todos os que moram nas circunvizinhanças”, diz a ação.

Na ação protocolada no início da semana, o Município pediu autorização para entrar no imóvel, com equipe especializada, e fazer a limpeza. No mérito, a Prefeitura pede que o responsável seja obrigado a não mais acumular lixo e resíduos na residência.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada levou em consideração os documentos que indicam o acúmulo de objetos, criando ambiente propício à proliferação de ratos e outras pragas. Um abaixo-assinado também demonstra a preocupação da população do entorno. “Nesse contexto, tendo em conta que o agir do réu é prejudicial à saúde e ao bem de toda a comunidade, revela-se imperiosa a concessão da liminar pleiteada, porquanto constitui dever do Poder Público de proteger e resguardar a saúde da coletividade, por meio da execução de ações de vigilância e epidemiológica”, diz a decisão.

A juíza autorizou, em caso de necessidade, a requisição de força policial em caso de resistência.

Foto: Divulgação

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