Justiça condena 2 por laudo falso ambiental para posto de combustível em Limeira

Dois homens que emitiram e assinaram um laudo ambiental enganoso que foi apresentado à Cetesb para beneficiar um posto de combustível de Limeira foram condenados por crime previsto na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. A sentença foi assinada no final de janeiro na 3ª Vara Criminal de Limeira.

Ambos foram punidos pelo crime do artigo 69-A: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”.

A denúncia do Ministério Público apontou que, em 2007, ambos apresentaram na Cetesb, dentro de procedimento de licenciamento ambiental de um posto de combustível, um relatório totalmente falso e enganoso. O dono do posto contratou uma empresa para fazer o relatório ambiental. A consultoria indicou uma outra empresa para a realização de um laudo paralelo, para ter certeza de que não houve contaminação de solo no local. Quando a Cetesb pediu a entrega do outro laudo, o proprietário apresentou o documento, que mostrou-se falso.

Em depoimento à Justiça, um representante da Cetesb revelou que a empresa de consultoria apresentou relatórios com problemas em 70 casos semelhantes de licenciamento ambiental de postos de combustíveis. No documento, havia números errados dos métodos analíticos. Consultaram o laboratório informado e este indicou que teria feito tal documento para outro cliente, e não o posto de combustível.

A Justiça entendeu que os dois réus, entre eles um geólogo, valeram-se de documentos emitidos por um laboratório para outras empresas. O geólogo fez a coleta de material no posto para dar aparência de licitude e, juntamente com o responsável pela consultoria, emitiu o Relatório de Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental, que foi apresentado à Cetesb. Este documento atestava que não havia contaminação do solo.

A Cetesb em Limeira, porém, suspeitou dos laudos laboratoriais e encaminhou para a capital, onde descobriram a falsidade. Os resultados apresentados não estavam relacionados ao posto de combustível, mas a outras duas empresas, uma de cosméticos e outra de embalagens.

“Houve conluio dos acusados, que tentaram fazer crer que realizaram os procedimentos necessários para a elaboração dos laudos contratados. Ocorre que os laudos efetivamente entregues referiam-se a outras empresas, na tentativa de ludibriar os interessados”, assinalou a sentença.

Ambos foram condenados a 3 anos de prisão e tiveram as penas convertidas em duas prestação pecuniárias, no valor de R$ 5 mil cada, que terão de ser pagas ao Nosso Lar de Limeira. Os réus, que negam as acusações, já apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: Pixabay

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