Justiça absolve neto por chutar perna da avó que tentou apartar briga em Limeira

Um limeirense conseguiu reverter sentença condenatória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi absolvido da acusação de lesão corporal contra a própria avó, na época com 84 anos. A decisão foi reformada em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (02/06).

Em Limeira, o acusado, hoje com 34 anos, havia sido condenado a 3 meses e 15 dias de detenção pelos crimes de lesão corporal consumada e na forma tentada. Embora o laudo tenha atestado lesões corporais leve na perna esquerda da mulher, o tribunal entendeu que elas não foram produzidas pela vontade do réu.

Os fatos ocorreram em abril de 2018. No caso, o pai do acusado relatou em juízo que não sofreu lesões e que foi ele quem partiu para cima do filho com uma cadeira, após uma discussão familiar.

“As escoriações são frutos da tentativa da vítima de separar o entrevero entre seu filho e neto. Não há efetiva demonstração de que a intenção do réu seria lesioná-la e a outra vítima sequer foi lesionada e ao que tudo indica foi o percurso da briga”, apontou a decisão do TJ.

O relator do caso, Alberto Anderson Filho, citou que o elemento subjetivo do crime de lesão corporal é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a integridade física da vítima. “Não há como se presumir que a vontade do réu seria lesionar sua avó”, escreveu.

A absolvição ocorreu fundamentada na inexistência de infração penal. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pode recorrer.

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