Júri condena limeirense que tentou matar a companheira por sair tarde do trabalho

Em julgamento ocorrido no dia 3 em Limeira, o Tribunal do Júri condenou P.P. por tentativa de homicídio com três qualificadoras, entre elas, feminicídio. O réu tentou matar a facadas a sua própria companheira em 2 de maio de 2016, no Residencial João Ometto, por desconfiança em razão do horário que ela retornava do trabalho.

Ao pedir a pronúncia de P., o Ministério Público (MP) citou que ele passou a desconfiar da companheira, com quem vivia havia cerca de três anos e meio, por conta do horário de trabalho dela. A vítima, na ocasião, era cuidadora de idosos e crianças e não tinha hora para chegar em casa.

No dia do crime, enquanto a mulher se arrumava para sair do trabalho, p. a surpreendeu quando ela deixava o banho e a esfaqueou por amis de uma vez. A vítima teve lesões graves e precisou ser submetida a cirurgia. Ela descreveu que ele tirou propositalmente as chaves do banheiro para que ela não trancasse a porta. Durante o crime, chegou a implorar para ele não matá-la.

Na delegacia, o réu mencionou que a vítima disse que iria embora de casa e ele pediu para que ela não fosse, mas tiveram uma discussão e ele acabou por feri-la. Ao vê-la ferida, correu para pedir ajuda e, quando voltou em casa, ela não estava mais lá.

O MP pediu a condenação dele por tentativa de homicídio qualificado: motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Após ser pronunciado, a defesa foi ao Tribunal de Justiça na tentativa de rever a pronúncia sob a tese de que houve delito de lesão corporal praticada no âmbito doméstico, mas sem acolhimento do tribunal

No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu era culpado pela acusação apontada pela promotoria e o juiz-presidente do Júri, Rogério Danna Chaib, fixou a pena em oito anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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