Advogado de Araras é condenado por receber e não repassar dinheiro a cliente

Um advogado de Araras (SP), cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP), foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita. Ele recebeu, mas não repassou o dinheiro que pertencia ao cliente. A punição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em julgamento realizado na última sexta-feira (04/08).

O caso foi descoberto em outubro de 2016. A apropriação ocorreu em sete oportunidades distintas e totalizou R$ 3,5 mil. O advogado foi contratado pela vítima para representá-la em uma ação trabalhista, da qual receberia um crédito no valor de R$ 14 mil. Os pagamentos eram de R$ 700 mensais, dos quais R$ 500 deveriam ser repassados ao cliente.

As sete primeiras parcelas foram quitadas, mas depois disso o valor mensal parou de ser repassado. A vítima entrou em contato com o advogado, que alegou não ter recebido mais os pagamentos. Só que o trabalhador fez contato com a empresa e descobriu que as parcelas haviam sido quitadas.

Confrontado, o advogado admitiu que se apropriou do dinheiro e fez a restituição parcial ao cliente. Processado, o acusado não compareceu ao processo e foi julgado à revelia. Condenado em primeira instância, ele apresentou apelação e levou o caso para análise no TJ.

O relator do caso, desembargador Paiva Coutinho, reforçou que a mera restituição da coisa, mesmo antes do recebimento da denúncia, não afasta o crime de apropriação indébita. “O momento consumativo é aquele em que o agente, por ato voluntário, inverte o título da posse exercida sobre a coisa, passando a dispor desta como proprietário; assim sendo, o advogado que recebe valores decorrentes de causa judicial do cliente e utiliza destes em proveito próprio, incorre no crime, tal como ocorreu na hipótese sob exame. Do conjunto probatório, a condenação do recorrente era de fato medida de rigor”, concluiu.

A sentença foi mantida por unanimidade pela 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A pena é de 8 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.