Homem perde RG e é processado por tentativa de furto que não cometeu

A 4ª Vara Criminal de Piracicaba (SP) absolveu, sumariamente, um morador de Limeira que foi acusado, erroneamente, de tentativa de furto. Ao ser intimado e constituir defesa, feita pelo advogado José Renato Pierin Vidotti, ele comprovou que perdeu o RG em 2014 e sua identificação, ao que tudo indica, foi utilizada pelo verdadeiro autor do crime.

A ação penal movida pelo Ministério Público (MP) trata do furto de duas máquinas “politriz”, avaliadas em R$ 1,9 mil. Em outubro de 2022, um homem pulou o portão de um lava rápido em Piracicaba, arrombou a porta do escritório, colocou os equipamentos em um saco e deixou o local.

Contudo, o proprietário ouviu os latidos de sua cachorra, saiu e se deparou com o homem pulando o portão. Ele saiu no encalço e conseguiu detê-lo, acionando a Polícia Militar posteriormente. Preso, ele foi qualificado e, em seguida, beneficiado com liberdade provisória.

O MP chegou a oferecer acordo de não persecução penal e uma audiência foi designada. Mas o limeirense não compreendeu, à época, a carta de intimação que havia recebido da Justiça. Como ele não foi à audiência, a Promotoria ofereceu denúncia e conseguiu abrir a ação penal.

Citado para apresentar resposta à acusação, o agora réu seguia sem entender o que acontecia. À Justiça, a defesa informou que o homem preso se apresentou com as informações do limeirense. O impasse foi solucionado com a apresentação de imagens. O acusado do crime foi fotografado na delegacia e seu rosto foi gravado durante a audiência de custódia, realizada virtualmente.

Em 12 de maio de 2014, o limeirense registrou, no 4º Distrito Policial, o extravio de seus documentos pessoais que havia perdido em meados de 2011 e 2012. Desta forma, segundo a defesa, ficou notório o artifício empregado pelo rapaz preso, pois o rosto não coincide.

Com base nestas informações, o MP de Piracicaba pediu a imediata absolvição do acusado. O promotor Daniel Cottoni se convenceu de que a pessoa presa pela tentativa de furto não é o limeirense. “Muito provavelmente, o ladravaz se valeu de documentos extraviados por ele para se identificar perante a Polícia Civil”, avaliou.

Nesta terça-feira (13/12), a juíza Gisele Ruffo acolheu o pedido da defesa e absolveu sumariamente o limeirense. O MP vai oficiar a polícia para que instaure inquérito e investigue a correta identidade do acusado.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.