Mulher compra sessões de depilação, fica grávida e vai à Justiça para anular contrato

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), analisou na última segunda-feira (11) o pedido de uma mulher para anular o contrato com uma empresa de depilação. A autora ficou grávida após contratar as sessões e preferiu interromper o procedimento.

No acordo com a empresa, a mulher contratou dez sessões de depilação a laser e, para isso, desembolsou pouco mais de R$ 1,5 mil. Ocorre que, no terceiro mês após assinatura do contrato, ela descobriu a gravidez e, para não colocar em risco a vida do bebê, preferiu interromper as sessões.

Ela já tinha feito duas das dez sessões pelas quais tinha direito e precisou recorrer Justiça para anular o acordo, sem receber qualquer penalidade por isso, e ter seu dinheiro de volta, além de pedir indenização por dano moral. Para Vieira, a gestante tem razão em parte dos pedidos. “O motivo é mais do que justificado para a rescisão sem a imposição de qualquer penalidade”, citou na sentença.

O magistrado condenou a empresa a devolver valor correspondente a 80% do contrato com juros e correções, já que duas das dez sessões tinham sido utilizadas. No entanto, o juiz não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. “Por outro lado, o fato não enseja a reparação por danos morais. Trata-se de mero ilícito contratual”, concluiu.

A empresa, caso não concorde com a sentença, pode recorrer.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.