O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), analisou na última segunda-feira (11) o pedido de uma mulher para anular o contrato com uma empresa de depilação. A autora ficou grávida após contratar as sessões e preferiu interromper o procedimento.
No acordo com a empresa, a mulher contratou dez sessões de depilação a laser e, para isso, desembolsou pouco mais de R$ 1,5 mil. Ocorre que, no terceiro mês após assinatura do contrato, ela descobriu a gravidez e, para não colocar em risco a vida do bebê, preferiu interromper as sessões.
Ela já tinha feito duas das dez sessões pelas quais tinha direito e precisou recorrer Justiça para anular o acordo, sem receber qualquer penalidade por isso, e ter seu dinheiro de volta, além de pedir indenização por dano moral. Para Vieira, a gestante tem razão em parte dos pedidos. “O motivo é mais do que justificado para a rescisão sem a imposição de qualquer penalidade”, citou na sentença.
O magistrado condenou a empresa a devolver valor correspondente a 80% do contrato com juros e correções, já que duas das dez sessões tinham sido utilizadas. No entanto, o juiz não reconheceu o pedido de indenização por danos morais. “Por outro lado, o fato não enseja a reparação por danos morais. Trata-se de mero ilícito contratual”, concluiu.
A empresa, caso não concorde com a sentença, pode recorrer.
Foto: Freepik
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