A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou um homem por homicídio contra seu pai. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta nos autos que a vítima era uma pessoa de idade. Testemunhas afirmam que o réu sempre pedia dinheiro para o ofendido e que este sempre apresentava hematomas. No dia dos fatos, o acusado novamente pediu dinheiro para o pai. Diante da negativa, o filho espancou o idoso, causando os ferimentos que levaram ao seu falecimento. O Conselho de Sentença do júri realizado na Capital reconheceu a presença das qualificadoras do motivo fútil, já que o crime foi motivado por razões financeiras, e meio cruel, em virtude do espancamento.
De acordo com o desembargador Luiz Fernando Vaggione, relator da apelação, “em que pese nenhuma das testemunhas ter presenciado a ação final que levou à morte do ofendido, deram conta de outras tantas agressões perpetradas costumeiramente pelo acusado em face de seu genitor, tanto que já tinham tentado impedir, inclusive mediante contato com a polícia e realização de abaixo-assinado.
Os relatos indicam que apenas alguns dias antes da vítima ter sido encontrada extremamente debilitada em sua casa, o réu foi visto batendo em seu pai”. Ainda segundo o magistrado, “a versão acusatória existente nos autos, de ser o réu o responsável por ceifar a vida de seu pai, está em consonância com o conjunto probatório”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski. A decisão foi unânime.
Foto: TJ-SP
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