Homem é processado em Limeira por registrar, com informações falsas, recém-nascido como seu filho

Uma ação em trâmite na 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) envolve o registro de nascimento de um bebê por um homem que não seria o pai da criança, mas, para isso, apresentou informações falsas e registrou o menino como se fosse seu filho. No início, o caso chegou a ser analisado como tráfico de pessoas, mas o Ministério Público (MP), por meio de denúncia em separado, o denunciou à Justiça para condenação por parto suposto – supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido – e falsidade ideológica.

O MP sugeriu o afastamento do crime de tráfico de pessoas porque não encontrou elementos suficientes. “Isso porque não há indícios de que o denunciado comprou ou compraria a criança para fins de adoção ilegal, tampouco restou configurado o dolo do acusado”, citou.

Durante o inquérito policial, foi apurado que em junho de 2018 o investigado esteve no Cartório de Registro Civil e registrou o bebê como se fosse seu filho. Além disso, teria inserido na certidão de nascimento declaração falsa.

Na denúncia, o MP cita que, numa primeira ocasião, o denunciado registrou o menino como seu filho com o consentimento da mãe. “Logo após o nascimento da criança, ele obteve acesso à declaração de nascido vivo do bebê e, em posse dela, dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil”, descreveu o promotor.

Após alegar falsamente que era pai da criança, o rapaz conseguiu registrá-la. Ele também ofereceu endereço que, de acordo com o MP, era falso. “Na segunda ocasião, o denunciado informou ao oficial de registro civil endereço falso, alegando residir em um dos endereços da mãe. Contudo, consoante própria declaração no inquérito policial, ele informou residir na cidade de Cotia, e nunca teve endereço nesta cidade de Limeira. Assim, o denunciado fez inserir na Certidão de Nascimento do menino, documento público, declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, finalizou o MP.

O promotor o denunciou por parto suposto – supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, com pena de reclusão de dois a seis anos, e por falsidade ideológica.

O caso ainda não tem data para ser julgado, mas uma audiência está agendada para dezembro.

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