F.R.C. foi julgado no dia 1º deste mês pelo crime de furto. O alvo dele foi uma tesoura que, inicialmente, foi avaliada em R$ 700, mas o dono afirmou que o preço dela é R$ 300. O crime ocorreu em 5 de novembro de 2022, em Iracemápolis.
A vítima, um cabeleireiro, descreveu que estava em seu estabelecimento quando o acusado pediu para usar a tesoura rapidamente emprestada para cortar algo, mas aproveitou um momento de distração e furtou o objeto. Ele disse que trata-se de uma tesoura profissional.
Já o réu negou. Afirmou que o filho da vítima havia entrado em sua casa e subtraído dinheiro e entorpecentes que tinha para consumo pessoal e, por isso, foi até a barbearia cobrar a dívida e como a vítima não quis pagar, resolveu subtrair a tesoura para ressarcir seu prejuízo. A defesa pediu a desclassificação do crime de furto para exercício arbitrário das próprias razões ou reconhecimento de furto privilegiado.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu, e convenceu a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar na 1ª Vara Criminal de Limeira. “A escusa do acusado não é apta a afastar sua responsabilidade”, citou na sentença.
A magistrada o condenou. “Todavia, considerando a primariedade do acusado, bem como, o pequeno valor da coisa furtado e a ausência de prejuízos efetivos à vítima, que recuperou o objeto furtado, tenho por aplicável a hipótese prevista no §2º do art. 155 do CP, impondo-lhe exclusivamente a pena de multa. Em razão da natureza da sanção imposta, faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade”, decidiu a juíza. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Deixe uma resposta