Condenado em Cordeirópolis deixou comprovante de endereço no local do crime

A Justiça de Cordeirópolis, em julgamento ocorrido no final de outubro, condenou E.B. pelo crime de furto qualificado. Ele foi acusado pelo Ministério Público (MP) de furtar combustível de locomotivas e sua identificação ocorreu a partir de um comprovante de residência que ele esqueceu no carro após a fuga.

Em 2017, a Polícia Civil de Cordeirópolis apurava furtos que ocorriam no trecho da malha ferroviária que ocorria na cidade. Pouco depois de meia-noite do dia 4 de outubro daquele ano, os policiais foram avisados sobre furto de diesel por agentes de segurança da empresa responsável pela locomotiva, mas os suspeitos fugiram.

No endereço indicado, dois carros foram deixados no local e eles armazenavam galões com diesel furtado. Num dos carros, havia a conta de energia e um telefone do réu, que mais tarde foi indiciado pelo furto qualificado de 11 galões de combustíveis. Os demais participantes do crime não foram encontrados.

Após se tornar réu, E. não prestou depoimento em juízo, mas a defesa pediu sua absolvição por falta de provas. A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, reconheceu a revelia do acusado e o condenou. “Analisando-se o conjunto probatório coligido, nos termos do artigo 155, do Código de Processo Penal, estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia, ressalvada a aplicação concomitante da qualificadora do concurso de pessoas e da causa de aumento do repouso noturno”, citou na sentença.

E. foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, com substituição por pena privativa de direito consistente em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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