Fiadores de imóvel alugado em Limeira se livram de pagar R$ 339 mil por danos

Os fiadores de um imóvel alugado em Limeira se livraram de pagar R$ 339.374,88, por danos causados após a entrega das chaves pelos locatários. A ‘briga’ judicial começou em 2020 e os locadores tentaram ir até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas em 21 de agosto deste ano o caso transitou em julgado e pode servir de alerta a todas as partes envolvidas em aluguel de imóveis.

Tudo começou em 2014, quando o contrato de locação de um imóvel na Vila Cláudia, em Limeira, foi celebrado. Teve intermediação de uma imobiliária entre a dona do imóvel e os locatários e, comum no tipo de contrato, os fiadores.

O prazo do aluguel era de 36 meses. No decorrer do prazo foi realizado um aditivo contratual, no qual restou convencionado entre as partes que o prazo da locação ficou renovado por 21 meses, até dezembro de 2018.

Em 2019, foi realizada a vistoria de saída pela imobiliária corré, responsável pelo recebimento dos aluguéis, repasses e também a vistoria do imóvel. No entanto, não foi aprovada a entrega das chaves diante dos inúmeros reparos que deveriam ter sido feitos. Posteriormente, nova vistoria foi reprovada. A dona do imóvel apontou na ação também débitos de aluguéis, despesas de consumo de energia elétrica e água, os reparos e IPTU.

A entrega das chaves aconteceu em junho de 2019. A dona do imóvel disse na ação de reparação de danos materiais decorrentes de locação que foi surpreendida com a casa destruída e vários itens furtados, restando o lacre do relógio de energia elétrica e fios desativados pelos invasores para a realização de furto do ar-condicionado central, a tubulação de cobre da estrutura de energia solar, os motores da piscina e do portão elétrico, todos os espelhos e interruptores de energia, hidrômetro, maçanetas da porta de vidro de bronze, lustres, torneiras, danos na pia de mármore do lavabo, vasos sanitários e bidês, portas, fiação do quadro de distribuição, além de outros itens apurados por engenheiro civil.

Foi contratado vigia para evitar mais invasões. A mulher atribuiu responsabilidade à imobiliária e aos locatários por abandonarem o imóvel.

Ela requereu a condenação dos réus no ressarcimento dos danos materiais sofridos, no importe de R$ 233.765,52, além do pagamento de indenização por danos morais, no valor
de R$ 30 mil.

Como a dona do imóvel incluiu os fiadores, eles foram aos autos para contestar, por meio do advogado Fabiano Morais, já que anuíram apenas com o primeiro contrato e não foram notificados para acompanhar a vistoria final do imóvel, que em tese teria evidenciado a necessidade dos reparos.

Em fevereiro de 2022, a Justiça de Limeira julgou improcedente a ação contra os fiadores e a imobiliária pela ausência de causalidade entre o dissabor sofrido pela demandante e as condutas dos requeridos devido a ação de terceiros invasores.

A mulher apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, novamente, o advogado dos fiadores reforçou nulidade do laudo de vistoria unilateral realizado somente pela locadora do imóvel, tese que foi acolhida por unanimidade dos desembargadores em acórdão assinado em outubro de 2022.

Indignada, a dona do imóvel moveu agravo interno cível em recurso extraordinário para levar o caso ao STF, sob a justificativa de que o TJ deixou de apreciar provas careadas aos autos. Apontou violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da propriedade, pois não foi devidamente analisada a farta documentação juntada.

Foi negado o provimento em junho de 2023 e o caso transitado em julgado em agosto. Para o advogado Fabiano Morais, é um alerta para quem tem imóvel e também para fiadores.

Foto: Freepik

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