Dona de imóvel de Limeira não deve à Elektro por fraude em energia praticada pelo inquilino

Em julgamento no último dia 28 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que reconheceu a ilegitimidade de uma proprietária de imóvel em Limeira em ação de cobrança movida pela Elektro, que aponta ocorrência de fraude no medidor de energia. Ocorre que o imóvel estava locado e ela não pode ser responsável por supostos atos de terceiros.

A Justiça de Limeira rejeitou e julgou extinta a ação contra a mulher, mas a concessionária de energia recorreu. Alegou que cabia à proprietária, na qualidade de titular da unidade consumidor, informar à empresa a troca de titularidade em razão da locação do imóvel, a fim de que as faturas fossem expedidas em nome do verdadeiro usuário. A dívida cobrada pela Elektro chega a R$ 142.249,68, apurada em razão da suposta fraude no relógio medidor.

A vistoria que identificou o problema ocorreu em dezembro de 2018. O imóvel comercial estava alugado desde 2014 por meio de contrato assinado pelo marido da mulher cobrada na Justiça e os locatários, com término previsto para fevereiro de 2023. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Deborah Ciocci, entendeu que imputar à proprietária do imóvel a obrigação do pagamento é responsabilizá-la por ato ilícito praticado por terceiros, o que viola dispositivo do Código Civil.

“A sentença recorrida está em consonância com o entendimento consolidado pela jurisprudência de que é ilegítima a inclusão do proprietário no polo passivo da ação que versar sobre suposto furto de energia praticado pelo locatário da unidade consumidora, razão pela qual não merece prosperar a irresignação”, diz o voto da relatora. O entendimento foi unânime entre os magistrados da 28ª Câmara de Direito Privado do TJ.

A concessionária pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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