A Justiça de Limeira condenou um homem que se exaltou na delegacia após saber que a investigação que havia pedido tinha sido arquivada. Ele desacatou o delegado de polícia, ameaçou um funcionário e danificou a porta do balcão de atendimento do 4º Distrito Policial.

Processado pelos três crimes, o réu fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público (MP) em relação ao desacato e o dano. Restou, portanto, o delito de ameaça, analisado na sentença assinada pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Wilson Henrique Santos Gomes, na última sexta-feira (29/09).

O réu tinha registrado um boletim de ocorrência contra o próprio tio por lesão corporal e, por vários dias, passava na delegacia para saber o andamento. Conforme uma testemunha, chegava sempre gritando e xingando os servidores. O inquérito foi relatado e enviado ao MP, que solicitou o arquivamento da investigação à Justiça.

Nessas idas à delegacia, em 30 de setembro de 2021, o homem tomou ciência do arquivamento e não se conformou. Xingava o tempo todo falando que o delegado era incompetente e que os policiais eram “vagabundos” e “lixos”. Até o delegado tentou o diálogo, orientando-o a procurar um advogado, mas não surtiu efeito.

Ao ser repreendido, ele começou a chutar a porta de madeira que dá acesso à área privativa da unidade policial e lançou-a para longe. Chegou próximo a um funcionário e disse: “Está levantando a mão para quê? O que você quer? Quer apanhar”, intimidando-o. A mãe do acusado já tinha ido à delegacia, anteriormente, pedindo cuidados no atendimento ao filho, pois ele passava por tratamento psiquiátrico.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi chamado e foram necessários quatro homens para contê-lo e colocá-lo na maca, até ser sedado e retirado do local. À Justiça, o réu disse que não recorda do que aconteceu. Confirmou a narrativa das testemunhas, alegou que não aceitou o resultado da investigação, ficou nervoso e se arrependeu de ter ido à delegacia.

“Ficou provado que o réu intimidou a vítima. Ao arrebentar aos chutes a cancela que separa a área privativa da comum, até a mesa em que se encontrava a vítima, encarando-o e aos berros, em situação, que o réu confessou de ‘muito nervosismo’. Assim, conforme a palavra da vítima e das testemunhas, a ameaça era séria, de mal grave e deduz-se do contexto que os gestos e posturas davam a entender de forma clara a ameaça de mal injusto e grave. Tudo em razão da insatisfação do réu diante de ato do Ministério Público em procedimento investigatório que tramitava na Delegacia”, considerou o magistrado.

A pena fixada foi de um mês de detenção pelo crime de ameaça, em regime inicial aberto. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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