Faculdade nega bolsa integral em medicina para limeirense e terá de informar detalhes

Por meio de uma ação de dever de informação, uma moradora de Limeira conseguiu na Justiça que a faculdade onde ela tentou uma bolsa para cursar medicina esclareça, em detalhes, os motivos da não concessão do benefício. A decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Limeira é do dia 20 deste mês.

A autora recorreu à Justiça após ter negado seu pedido de mais informações sobre o indeferimento da bolsa. Ela pediu documentos para entender os motivos, mas não conseguiu acesso.

Quando citada, a faculdade apresentou na própria ação algumas informações sobre a não concessão da bolsa, achou que seria suficiente e pediu a improcedência do pedido, não acolhido pelo juiz Marcelo Ielo Amaro.

O magistrado mencionou na sentença que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a instituição mantenha informações atualizadas à disposição do aluno consumidor para facilitar, inclusive, a defesa de seus direitos. “Neste contexto, o dever de informar por parte da prestadora de serviço encontra-se estampado no artigo 6º, inciso III, da Lei 8.078/90, impondo sejam prestadas as informações com o respectivo suporte documental”, completou o magistrado, que também indicou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Amaro também citou que a ciência dada a autora somente quando o caso chegou na Justiça não justifica a não obrigação do dever de informar e essa situação, de acordo com o juiz, evidenciou a razão da candidata em pedir os detalhes. “A clareza, a transparência, a publicidade do certame, do processo seletivo para concessão de bolsa devem ser observados e se revestem de direito do consumidor a ser satisfeito pela prestadora de serviço. A autora tem o direito a referida clareza, transparência e publicidade do processo seletivo à bolsa de estudo patrocinado pela ré; de certa forma, ao lançar nas linhas da contestação informações acerca do indeferimento, com a juntada [embora ínfima] do parecer social apuratório, a ré vem a reconhecer o pedido formulado na petição inicial”, concluiu.

A faculdade terá de prestar informações devidamente documentadas sobre a classificação da autora no processo seletivo para obtenção de bolsa integral no curso de medicina e prestar justificativa acerca da eventual reprovação, por escrito, com o parecer da banca examinadora ou do comitê de análise de candidatos, além de disponibilizar a lista de aprovados completa, com as respectivas pontuações, conforme previsto no edital.

O magistrado deu prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 800 pelo descumprimento, até o limite de R$ 10 mil.

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