Fábrica de Inovação de Limeira alerta sobre a importância do registro da propriedade intelectual

Com o crescimento de empresas de tecnologia da informação em Limeira e um número cada vez maior de autônomos, pequenas e médias empresas, um diferencial, além de um cuidado importante para evitar problemas no futuro, é o registro da propriedade intelectual. Muitos só se atentam ao assunto quando se veem diante de algum risco.

O setor jurídico da Fábrica de Inovação (FDI), composto pelos advogados Mirna Kube e Paulo Cicolin, especialistas no tema, esclarece sobre como o registro de propriedade intelectual pode, inclusive, alavancar os negócios. 

O que é propriedade intelectual e porque é tão importante para as empresas?
Propriedade intelectual é um termo utilizado para designar a proteção dada às criações do espírito humano. Quando essa criação é destinada ao nosso prazer, como as criações artísticas, estamos falando de direito do autor. Quando essa criação é destinada a uma finalidade industrial, dizemos que se trata de propriedade industrial, cujo objetivo é proteger os ativos intangíveis da empresa, ou seja, aqueles bens que não são materiais, como a marca, um desenho industrial entre outros. Da mesma forma que a empresa protege e cuida dos seus bens materiais, como maquinário, estoque, espaço físico, entre outros, deve também cuidar dos seus bens imateriais, principalmente nos dias de hoje em que a reputação de uma empresa pode ser seu principal ativo. Um exemplo de sua importância é proporcionar receitas pelo licenciamento de uma tecnologia ou mesmo impedir que terceiros adotem essa tecnologia de forma ilícita. 

Qual a importância da propriedade intelectual para o desenvolvimento econômico e tecnológico?
A maioria das nações desenvolvidas hoje foram aquelas que, em algum momento do século passado, adotaram políticas públicas de investimento em pesquisa científica e tecnológica, também chamadas de pesquisa e desenvolvimento ou, simplesmente, P&D, conjugando os esforços do governo, empresas e universidades para favorecer o desenvolvimento de novos produtos e serviços. A proteção jurídica desse desenvolvimento de novos produtos e serviços e destes próprios se dá por meio da propriedade intelectual. Quanto mais desenvolvido o país, mais forte é o uso da propriedade intelectual pelas empresas, universidades e do próprio governo. 

Quais são os tipos de propriedade intelectual
A propriedade intelectual se divide basicamente em três grupos: Direitos Autorais (Lei nº 9.610/96), destinados para as obras, artísticas, intelectuais e científicas; a Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), por meio da marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica; e o grupo que se chama de proteção sui generis, pois não há uma designação específica, como software (Lei 9.609/98), que é protegido pelo Direito de Autor, mas o seu registro é feito pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia federal responsável pelo registro e concessão da propriedade industrial. 
Dentro da proteção sui generis ainda há a topografia de circuito integrado (Lei 11.484/07), também requerida no INPI, e os cultivares (Lei nº 9.456/97), cuja proteção é concedida pelo Ministério da Agricultura. Há, ainda, os conhecimentos de povos e comunidades tradicionais, como os indígenas e quilombolas, em que a proteção é mais esparsa e se encontra em artigos da Lei nº 13.123/15, da Constituição Federal e em tratados internacionais. 

Os inovadores, empresas de tecnologia de informação, devem tomar quais tipos de cuidados e em qual momento devem buscar proteção de suas propriedades intelectuais?
Há dois cuidados básicos que devem ser sempre observados. O primeiro é não utilizar ou copiar algo que já esteja protegido e vigente no nosso país, pois isso, além de gerar uma indenização financeira para o titular da propriedade intelectual, ainda é crime. 
O segundo é não divulgar as informações sobre seu ativo intelectual (patente, desenho industrial, software, cultivar e topografia de circuito integrado) antes de ele ser requerido, pois ele pode cair em domínio público a depender do contexto e o seu pedido ser indeferido, gerando perda de tempo e dinheiro. O ideal seria que a propriedade intelectual fosse um dos pilares de formação da empresa, com a perspectiva de proteger e gerar receita a partir de suas inovações. 
Nunca é tarde para começar a cuidar dos ativos intelectuais da empresa, especialmente porque isso no Brasil ainda é muito restrito às multinacionais ou empresas estritamente tecnológicas e esse cuidado com a propriedade intelectual pode ser um diferencial super competitivo para pequenas e médias empresas.  

Como a PI pode ser ferramenta de desenvolvimento e inovação?
Quando bem orientada, a propriedade intelectual transforma-se numa poderosa ferramenta de geração de receita, desenvolvimento de novos produtos e serviços e proteção contra concorrentes. A estratégia a ser utilizada e quais os ativos intelectuais devem ser protegidos dependem exclusivamente do segmento da empresa, uma vez que o tamanho pouco importa. Aliás, é justamente para as pequenas e médias empresas que se recomenda o uso da propriedade intelectual para se diferenciar no mercado. A empresa pode gerar receita a partir do licenciamento de um software ou do recebimento de royalties pela exploração de uma marca, como na franquia, por exemplo. Outro exemplo de um bom uso da propriedade intelectual é aquela realizada por meio da leitura e pesquisa de patentes, ou seja, conhecer, explorar e usar gratuitamente (se a patente não estiver vigente no Brasil) o que há de mais avançado no mundo em termos de produtos e processos para o seu negócio. 
Muitas vezes a solução do seu problema já foi encontrada por alguém do outro lado do mundo que requereu a proteção patentária no país dele, mas não no Brasil, o que permite a você a usar esse conhecimento de forma gratuita e sem cometer nenhum crime. Além desses benefícios, a principal e maior característica da propriedade intelectual é justamente o privilégio de só o titular explorar o ativo durante um determinado período de tempo, proibindo os concorrentes de venderem o mesmo produto ou serviço, garantindo, assim, um monopólio temporário ao titular.

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