Estado vai ter que pagar diárias de PM durante curso de sargento, decide Justiça de Limeira

Já de forma inativa, um policial militar de Limeira ingressou na Justiça para cobrar do Estado o pagamento de diárias que ele gastou quando precisou fazer o Curso de Formação de Sargentos. No último dia 8, ele conseguiu decisão favorável da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Para avançar na carreira de soldado para sargento, ainda quando estava em atividade, o policial foi convocado para o curso, que é realizado na capital paulista, cuja duração foi de 21 de fevereiro de 2018 a 17 de agosto daquele ano.

Na época, o agente estava lotado no 16º Grupamento de Bombeiros com sede em Piracicaba e, por conta disso, teve que se deslocar para São Paulo, local diferente de sua lotação. Ele requereu à Justiça que o Estado o reembolsasse dos gastos que ele teve ao fazer o curso.

Ao analisar o caso, a juíza Sabrina Martinho Soares que o recebimento de diárias ao servidor obrigado a se deslocar de seu local habitual de trabalho é previsto pela Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), em seus artigos 144 e 145. “Dessa forma, infere-se que é garantido ao servidor que se desloca de forma temporária para sede distinta da sua lotação original, no interesse exclusivo da Administração, o pagamento de diárias, como forma de indenização pelas despesas presumidamente havidas com alimentação e estada”, mencionou.

Sabrina apontou ainda que o Decreto Estadual 48.292/2003 também obriga o recebimento de diárias ao servidor obrigado a se deslocar de seu local habitual de trabalho e a Administração pode fornecer alojamento e alimentação ou, então, em forma indenizatória, pagar as diárias em pecúnia. Nos autos, conforme a Justiça, ficou comprovado que o Estado não disponibilizou local para pouso, alimentação ou auxílio transporte no período que o policial frequentou o curso obrigatório.

Em sua defesa, o Estado alegou que seria indevido o pagamento de indenização porque, na época, o agente encontrava-se com sua sede de exercício alterada, “não fazendo jus as diárias”, alegou. A justificativa, porém, não foi aceita pela juíza, que determinou que o Estado pague as diárias ao PM, mas com valores que sofrerão descontos referentes ao título de abono de transferência e de ajuda de custo. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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