Até o último dia 14, a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo afirmou estar investigando 160 casos de violação à ordem de vacinação contra a Covid-19. A apuração é feita por meio da Comissão Especial Integrada, responsável pela apuração das denúncias.
É este o órgão que foi comunicado pelo Ministério Público em Limeira a respeito dos dois profissionais de saúde que receberam três doses, o que não tem respaldo nem recomendação das autoridades sanitárias. Caso entenda pertinente, a comissão pode ampliar a apuração de casos a partir das informações de Limeira.
O número de investigações, de acordo com a secretaria informou a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), triplicou em menos de uma semana. Pelo menos seis casos são de pessoas que tomaram uma terceira dose, desrespeitando recomendação dos médicos e cientistas.
A Alesp aprovou a Lei 17.320/2021, que foi sancionada a fim de punir quem furar a fila da vacinação. De autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), a norma prevê que pessoas que desrespeitarem a ordem da vacinação, prevista no plano nacional ou estadual de imunização, estarão sujeitas a uma multa.
Um dos casos sob investigação ocorreu no último dia 30, em Guarulhos, na Grande São Paulo. Uma veterinária afirmou ter tomado três doses de vacinas contra a Covid-19. A mulher, que já havia recebido duas doses da Coronavac entre fevereiro e março, em uma das Unidades Básicas de Saúde da cidade, foi à outra UBS e tomou a dose única da Jassen.
De acordo com a pasta, os municípios recebem orientações quanto à aplicação da vacina, por isso também são responsáveis pelo monitoramento e pela tomada de providências diante de situação de aplicação inadequada. Ao tomar ciência das duas pessoas que receberam a terceira dose, a Prefeitura anunciou a abertura de procedimento de autuação, comunicou o Ministério Público, que, por sua vez, encaminhou cópia da denúncia à comissão estadual.
Para aplicar uma punição, a avaliação da Comissão deve considerar a culpabilidade dos envolvidos, as circunstâncias da conduta e as condições econômicas e pessoais do infrator.
A lei prevê que o agente público, responsável pela aplicação da vacina, e seus superiores deverão pagar até R$ 24,7 mil. Já o imunizado deverá arcar com uma quantia de quase R$ 50 mil, e, caso seja agente público, esse valor pode dobrar. O valor arrecadado deve ser encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes).
*Com informações da Alesp
Foto: Agência Brasil
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