Em novo projeto, Limeira propõe alvará especial somente a bar que quer trabalhar na madrugada

O prefeito de Limeira, Mario Botion, reenviou à Câmara Municipal de Limeira o projeto de lei que propõe alterações na Lei Municipal 3.626/03, a conhecida Lei Fecha-Bar. A primeira proposta da Prefeitura encontrou resistência entre proprietários de bares, que o consideravam “extremamente restritivo e punitivo”, e foi retirada em dezembro de 2021.

Agora, no novo texto, a Prefeitura muda o horário para obtenção do alvará especial. Hoje, o documento é necessário para o estabelecimento que deseja funcionar a partir das 22h. A intenção do Executivo é mudar para 23h59.

“A alteração da lei se faz necessária para que haja modernização na legislação quanto os estabelecimentos que não possuam o alvará especial e estejam trabalhando em horário não permitido, causando a perturbação ao sossego público e afrontando a legislação municipal”, apontou Botion na justificativa.

A Prefeitura manteve uma facilidade aos comerciantes já prevista no projeto anterior e até ampliou o prazo. Após o protocolo do requerimento do alvará especial e não havendo a análise pela comissão responsável e pela Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de até 30 dias, o estabelecimento fica automaticamente autorizado a funcionar no horário especial pretendido ou, em caso de omissão, limitado até 5h.

Esse funcionamento provisório poderá durar até seis meses, e não mais 45 dias como o Executivo havia inicialmente proposta.

A proposta também traz um tratamento mais rígido no tocante as penalidades a serem aplicadas, que também atendem anseio da população quanto a perturbação do sossego público e afronta a legislação.

Na primeira constatação, ocorrerá o encerramento imediato das atividades e multa de 75 ufesps, não podendo exercer a atividade no horário em que não possui o respectivo alvará. Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, cumulada com a interdição e lacração do estabelecimento. Havendo nova reincidência, a multa será em dobro, cumulada com a respectiva cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das responsabilizações cíveis e criminais cabíveis.

A proposta passará pelas comissões da Casa e, caso avance, será incluída para votação no plenário.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.