Dupla acusada de matar morador de rua em Limeira vai à júri

Dois homens acusados de matar Edson Fenati Bernardo, de 51 anos, em setembro de 2020, foram pronunciados pela Justiça de Limeira e serão julgados pelo Tribunal do Júri. A vítima, conforme familiares informaram à Polícia Civil na época, vivia em situação de rua.

No dia 20 de setembro daquele ano, a Polícia Militar foi acionada até a Rua Santa Cruz, no Centro de Limeira, altura do número 500, onde havia um homem desacordado e que sangrava muito. Quando os policiais chegaram no endereço, agentes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já faziam o resgate do homem, que não portava documentos. Um dos socorristas relatou aos policiais que a vítima tinha um sangramento na cabeça e, possivelmente, a lesão tinha sido provocada por objeto. Neste dia, o caso foi registrado na Polícia Civil como lesão corporal.

A identificação de Edson ocorreu no dia 23, quando ele faleceu na Santa Casa e seu irmão o reconheceu. O parente, então, comunicou o caso à Polícia Civil e disse que a vítima vivia nas ruas por opção própria. Nesta data, o delegado Francisco Lima, do 1º Distrito Policial, registrou o caso como morte suspeita e remeteu o inquérito à Delegacia de Investigações Gerais (DIG), por conta da autoria desconhecida.

Durante as investigações, chegaram informações à Polícia Militar e à Polícia Civil sobre o possível motivo das agressões que teriam levado Edson à morte: dívida por causa de drogas. Durante as investigações, os policiais chegaram aos dois acusados: P.C.C.M. e M.S.S..

Com a conclusão do inquérito policial, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti ofereceu denúncia contra ambos por homicídio qualificado (por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). “Apurou-se que a vítima consumia drogas e as adquiria dos denunciados. Na ocasião dos fatos, vítima e denunciados se desentenderam, uma vez que Edson lhes devia dinheiro em razão de dívida com o consumo de drogas. Assim, de inopino, os denunciados iniciaram uma série de agressões contra a vítima, especificamente atingindo-a na cabeça, fato que deixou Edson desacordado e com a cabeça ferida, sangrando. Os denunciados se evadiram e a vítima permaneceu gravemente ferida e desmaiada”.

DEFESA
Na audiência de pronúncia, os dois réus negaram o crime. P. disse em juízo que na ocasião trabalhava com pinturas, não tem qualquer envolvimento com o caso e não sabe porque foi envolvido. Afirmou que é viciado em entorpecente e conhecia a vítima “de vista” e que não tinha qualquer desavença com Edson. Afirmou que costumava buscar entorpecentes na mesma localidade da vítima e que já chegou a ser preso por tráfico, mas não se envolveu mais com o delito após cumprir sua pena.

Citou também que ficou sabendo da morte de Edson porque o local em que frequenta, onde há usuários de entorpecentes, ouviu comentários de que ele teria sofrido um acidente e morreu em seguida.

M., por sua vez, disse que no dia do crime estava no aniversário do seu enteado, e tem como comprovar por meio de fotos e vídeos. Descreveu que não conhecia a vítima, já cumpriu pena por roubo, chegou a ser absolvido e não tem mais processos criminais. Confirmou que passou a noite inteira na celebração do aniversário do enteado.

PRONÚNCIA
O juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Criminal, decidiu pela pronúncia dos réus no final de abril. “Não há como, a esta altura, impronunciar os réus, subtraindo-os a seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, visto que suas versões não conseguem se impor ou afastar a acusação de prática de crime doloso contra a vida imputada na denúncia”.

A defesa pode recorrer da pronúncia e, caso não consiga reverter a decisão, os dois irão a júri, sem data definida para ocorrer.

Foto: Pixabay




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