Dono de estacionamento em Limeira vira réu ao obter crédito de banco em nome de outro

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, recebeu, na última terça-feira (05/07), denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) contra um proprietário de estacionamento de veículos da cidade. Ele responderá pelo crime de estelionato por induzir em erro funcionário de um banco para obtenção de crédito.

A acusação foi protocolada em 29 de junho pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame. O caso aconteceu em agosto de 2017. O acusado utilizou nome e dados pessoais de outro homem no banco para contratar empréstimo, mediante garantia de alienação fiduciária sobre um Dodge/Journey.

Após análise da proposta, o empréstimo foi aprovado pelo banco, que disponibilizou R$ 41 mil para a venda do veículo. O valor caiu na conta bancária do estacionamento, para pagamento em 48 parcelas mensais.

Com a inadimplência do contrato, o banco inscreveu o nome indicado no contrato em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. A pessoa, no entanto, contestou estas inscrições e registrou boletim de ocorrência. Ele sustentou que não compareceu no estacionamento e não autorizou o uso de seus dados para celebrar o contrato de compra e venda do veículo com alienação fiduciária perante o banco.

Com a descoberta da fraude, o banco cancelou as inscrições do homem e o contrato foi rescindido. A instituição financeira representou o dono do estacionamento. À Polícia Civil, o comerciante disse que um vendedor da loja ao lado lhe procurou para que recebesse uma quantia em torno de R$ 80 mil, já que ele não teria por onde receber o valor. Afirmou que não desconfiou de nada e realizou a transferência do dinheiro para o vendedor.

Relatou que esta pessoa fez o financiamento pelo aplicativo do banco com o seu código de acesso, mas sem o seu consentimento. Quando soube do golpe, o comerciante apontou que procurou o vendedor, mas foi informado que ele se mudou para a Irlanda.

Com o recebimento da denúncia, o acusado será citado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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