Loja fica isenta de indenizar limeirense por camiseta que não serviu

A aquisição de uma camiseta que acabou não servindo ao comprador não provoca abalo moral que justifique o pagamento de indenização. Assim decidiu a Justiça ao julgar ação movida por um morador de Limeira contra uma loja. O produto foi comprado pela internet.

A camiseta foi adquirida em outubro de 2021. Mas, conforme mencionado, veio pequena e o limeirense, exercendo o direito ao arrependimento, solicitou a troca, mas sem sucesso. Além de pedir a restituição em dobro do valor, o morador de Limeira pediu indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais para reparar seu sofrimento.

O comércio online se defendeu com o argumento de que a demora no atendimento ao pedido do limeirense se deu em razão de “fortuito externo” devido à pandemia e rejeitou a tese de dano moral. A empresa providenciou o depósito em juízo do valor integral pago pelo produto.

Ao julgar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro, entendeu que a simples devolução do dinheiro é a medida correta, e não em dobro, como pretendido pelo autor da ação. Também rejeitou o dano moral. O limeirense recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o caso foi julgado no último dia 1º.

“De assinalar-se que, ao que se observa, os fatos narrados não representaram ofensa relevante capaz de atingir a dignidade pessoal do autor, motivo pelo qual não são qualificados como ensejadores de dano moral”, aponta a decisão, que complementa: “Não se pode esquecer que o mal há de ser de tal porte que implique ofensa aos sentimentos íntimos da pessoa. Realmente: não houve demonstração de que a recorrente tenha, de fato, sofrido dano moral. Não há, também, a concreta explicitação de qual seria esse dano; ou, em outros termos, em que consistiria precisamente”.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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