Dona vai à Justiça para reaver carro utilizado no abastecimento de “biqueiras” em Limeira

A verdadeira proprietária de um Prisma apreendido pela Polícia Militar de Limeira em ocorrência de tráfico de entorpecentes foi ao Judiciário tentar reaver o veículo. Tanto a Justiça local quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não lhe deram razão: por ora, o carro ficará sob a guarda do Estado.

Em 2022, o carro foi apreendido em poder de um homem que guardava drogas em sua residência e fazia o transporte de parte das substâncias no Prisma vermelho. Policiais militares receberam a informação de que o veículo era utilizado pelo acusado para abastecer as “biqueiras” do Jd. Boa Esperança, bairro da zona leste de Limeira.

Na vistoria, sob o banco dianteiro direito, os policiais localizaram um “tablete” de crack. Na sequência, os agentes públicos foram até a casa, sendo que a entrada foi franqueada pela esposa. O local tinha forte cheiro de droga e, dentro da pia da cozinha, foi achada uma sacola com mais cinco tabletes de maconha, balança digital, três facas impregnadas de pó branco, cocaína, rolo de papel filme, um prato com dois pedaços grandes de crack, além de R$ 19.840 em espécie.

O motorista foi preso em flagrante e confessou que guardava a droga em sua residência para uma terceira pessoa, em contrapartida do recebimento da quantia de R$ 1 mil mensais, negando, porém, a apreensão do entorpecente no veículo. Na delegacia, em momento algum ele disse que o Prisma não lhe pertencia e se referiu a ele como o “seu carro”, razão pela qual houve a apreensão pela polícia.

A dona do carro, porém, pediu a restituição do veículo, sob alegação de que é terceira de boa fé. Após a negativa em primeira instância, ela recorreu e o TJ julgou a apelação nesta quarta-feira (22/03). “Agiu com seu costumeiro acerto o magistrado ao indeferir a restituição do bem, devendo a apelante aguardar até o final da instrução processual para posterior deliberação, quando então será analisado acerca do seu perdimento ou não, eis que o objeto ainda interessa ao processo, mormente porque o veículo foi utilizado para o transporte de entorpecentes e não se sabe ainda ao certo todas as circunstâncias que envolvem a prática do delito”, apontou o relator Machado de Andrade.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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