Publicitário de Limeira processa Facebook após ficar sem acesso à ferramenta de trabalho

Após ter tido seu acesso bloqueado no Facebook, um publicitário recorreu à Justiça para conseguir entrar em sua conta novamente, onde tem ferramentas que, de acordo com ele, fazem parte do seu trabalho. O caso foi julgado no dia 16 de março pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira.

Na ação, o publicitário informou que trabalha com marketing digital e usa a ferramenta Meta Business, que faz parte da rede social, para prestar serviços aos seus clientes e parceiros. Porém, em agosto do ano passado, ao tentar acessar a plataforma não teve êxito, pois perdeu acesso à conta e ficou impossibilitado de trabalhar com os anúncios dos seus clientes.

Mesmo por meio das ferramentas de recuperação de perfis disponíveis pelo Facebook, o autor não conseguiu entrar na conta e judicializou o caso, pedindo a condenação do Facebook para a reativação de seu login. Na ação, o rapaz apontou falha na prestação de serviço do Facebook.

Citado, o Facebook pediu a improcedência do pedido e afirmou que não houve ato ilícito. “É possível o provedor de aplicações do serviço em pauta indisponibilize temporariamente perfis/páginas/grupos para averiguar eventual violação de seus termos de serviço e/ou desativá-las de forma definitiva em caso de violação. O perfil do autor não foi indisponibilizado de maneira arbitrária, mas sim em razão de violações aos termos de serviço. O Facebook agiu nos exatos limites do exercício regular de direito, nos moldes do inciso I do artigo 188 do Código Civil, pois estava simplesmente cumprindo o contrato estipulado com o usuário”, defendeu-se.

O magistrado considerou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e viu falha na prestação de serviços da empresa. “Diante dos documentos juntados, restou evidenciada a falha das ferramentas da requerida, vez que mesma permitiu a interrupção infundada do serviço, sem comprovar o descumprimento contratual pelo autor, que informou nos autos que não conseguiu reaver o acesso ao seu perfil na referida rede social, razão pela qual o pedido inicial procede”.

O Facebook foi condenado a reativar o acesso do autor à rede social e Rilton também determinou a majoração da multa diária aplicada em R$ 2 mil, até o limite de R$ 50 mil. A empresa, que poderá recorrer, não tinha cumprido decisão liminar concedida anteriormente.

Foto: Reprodução

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