Flagrada com um estabelecimento comercial aberto e aglomerado de pessoas em plena pandemia, a proprietária de um “tchay” no Jd. Belinha Ometto, em Limeira, aceitou proposta de transação penal e fará o pagamento de R$ 300 para evitar abertura de ação penal por crime contra a incolumidade pública.

O caso aconteceu em 16 de fevereiro, por volta das 20h30. Em patrulhamento, policiais militares descobriram um estabelecimento aberto com grande quantidade de pessoas em seu interior – na época, havia medidas restritivas de funcionamento de bares.

Segundo os PMs, todos os frequentadores, cerca de 20 pessoas, não usavam máscaras de proteção e não havia álcool em gel no recinto. Com a chegada dos agentes, as pessoas se dispersaram e os PMs perguntaram à responsável pelo “tchay” sobre as regras sanitárias, ficando ela em silêncio. O bar foi fechado e a mulher, de 25 anos, foi levada à delegacia.

Em depoimento, a moça disse que já havia encerrado o atendimento quando os PMs chegaram e havia quatro pessoas no bar. A maior parte já estava na rua, pois ela tinha pedido para que deixassem o local. A Polícia Civil registrou boletim de ocorrência pelo artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Em fevereiro, diante da inexistência de antecedentes criminais, o promotor Rafael Augusto Pressuto ofereceu proposta de transação penal, consistente no pagamento de multa de R$ 300 a ser depositada na conta do Fundo Municipal da Saúde, destinada à compra de materiais, insumos e medicamentos no enfrentamento à Covid-19.

Em audiência realizada no dia 7 deste mês, balconista aceitou a proposta, que será quitada em duas parcelas de R$ 150 a partir de junho. Em troca, ela desiste de qualquer recurso e, efetuando o pagamento, terá extinta a punibilidade. O termo foi homologado pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal (Jecrim).

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