Detran é condenado a indenizar motorista de Iracemápolis por demora em corrigir CNH

A Justiça de Limeira julgou procedente, na última terça-feira (15/08), ação movida por um morador de Iracemápolis que processou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) pela demora em retificar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para constar sua condição de pessoa portadora de deficiência física. A indenização é de R$ 5 mil por danos morais.

O motorista alegou que, em sua CNH, sempre constou a inscrição da condição de deficiente. No entanto, na última renovação, a informação não foi inserida no documento, embora laudo emitido pelo próprio Detran.SP aponte como obrigatória a emissão da habilitação com esta inserção.

Por anos ele solicitou a retificação junto ao órgão, mas o processo está paralisado, sem qualquer justificativa plausível. Na ação, o motorista descreveu que, caso a renovação seja realizada sem a inserção, ele será obrigado a refazer todo o procedimento para obtenção de nova habilitação, o que acarretará prejuízos e transtornos desnecessários. A patologia que ele possui é incurável.

O Detran.SP rebateu o autor da ação e diz que, conforme a área técnica, o motorista deve realizar novo exame prático ou pedir a cópia da ata e ficha do exame na época em que as restrições foram inseridas em seu prontuário. O órgão estadual diz que o suposto dano não teve repercussão e, por isso, os danos morais não cabem ao caso.

Ao analisar as provas, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, constatou que a CNH emitida em 2015 não tinha a inscrição da deficiência no campo “Observações”. A enfermidade foi atestada por laudo médico. A restrição também consta no formulário emitido por médico credenciado junto ao Detran.SP.

“Em que pese toda a documentação acostada pelo autor os autos, mesmo após o ingresso com a presente ação, o Detran deixou de retificar o documento de habilitação do autor, imputando erro ao médico que retirou as restrições da CNH e ao autor o ônus de comparecer à Unidade para sanar o erro administrativo. A documentação carreada aos autos demonstra que, desde janeiro de 2020, o autor vem tentando retificar sua CNH Especial PCD, sem, contudo, obter êxito, em razão de erro admitido pela autarquia ré”, considerou a magistrada.

A sentença confirmou o direito de o motorista ter a inscrição da condição de deficiente físico na CNH, além de fixar indenização de R$ 5 mil por danos morais. “Os excessivos óbices impostos pelo Detran ao autor para a correção de sua CNH, bem como a morosidade de sua atuação e sua negativa completamente alheia a previsão legal e embasada em motivo inverídico, atentam flagrantemente aos princípios da eficiência, razoabilidade e legalidade administrativas, devendo tal conduta ser reprimida, ainda que na esfera judiciária”, concluiu a juíza.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.