Com a concordância do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira rejeitou o pedido de exumação do corpo de Gabrielly Cristina Alves, 21 anos, falecida na madrugada de 5 de junho passado. O pedido foi feito pela defesa de R.S.L., de 24 anos, acusado de provocar a morte da jovem. Ele responde por homicídio culposo na direção de veículo, furto e porte ilegal de drogas para consumo pessoal.
Os fatos ocorreram de madrugada na Rodovia Dr. João Mendes da Silva Júnior (SP-151), que liga Limeira a Iracemápolis. O carro seguia sentido Limeira quando capotou em trecho iracemapolense, por onde ocorreu a investigação. Gabrielly era a passageira e, com o impacto, teve o corpo lançado para fora e morreu no local.
O pedido foi feito na tentativa de buscar provas para afastar a qualificadora de omissão de socorro imputada pela Promotoria ao réu. A tese é de que, se a jovem morreu instantaneamente no impacto do capotamento, não seria possível falar na omissão.
Assim que carros pararam após o acidente para prestar auxílio, R. entrou em uma Parati e saiu em disparada, fugindo do local. O veículo foi encontrado posteriormente pela polícia em Limeira. O rapaz permaneceu foragido até o dia 21 de junho, quando foi capturado pela Polícia Militar no bairro Recanto Verde.
No último dia 14, a promotora substituta Marianna Fazoli Rodrigues de Azevedo opinou pelo indeferimento do pedido de exumação do corpo. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a morte instantânea da vítima não afasta, por si só, a causa de aumento de pena da omissão de socorro, a não ser que o óbito seja evidente, perceptível para qualquer pessoa.
Em despacho assinado nesta quinta-feira (17/08), o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, seguiu o posicionamento do MP. “Desnecessária, no entender deste juízo, a exumação do corpo da vítima para aferimento de tal circunstância. Caso fosse imprescindível ao conjunto probatório para alimentação da tese defensiva, ou mesmo acusatória, não se furtaria esse juízo a sua produção, dificultosa por natureza ante a perturbação que causaria a família da falecida vítima”, apontou o magistrado.
Imagens de câmeras
O juiz atendeu um outro pedido da defesa. A Polícia Civil tem autorização para ter acesso a eventuais imagens captadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento onde os dois jovens estavam antes de entrarem no carro. O objetivo da defesa é comprovar o comportamento de ambos na ocasião.
R. está preso preventivamente. Ele responde por homicídio culposo no trânsito com a circunstância de dirigir sob a influência de álcool. Com isso, a pena prevista é de 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Em eventual condenação, a pena de R. pode ser aumentada de um terço à metade por conta de outras duas situações descritas pelo MP na denúncia: ele não possuía permissão para dirigir ou carteira de habilitação e deixou de prestar socorro, quando era possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima.
O MP incluiu, ainda, outros dois crimes na denúncia: porte ilegal de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06) – ele levava consigo uma porção de maconha – e furto, pelo fato de ele ter levado um dos carros que parou para prestar auxílio na rodovia.
Foto: Pixabay
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