Da medida provisória 1045/2021, a “Mini reforma trabalhista”

Por Jano Freire

No dia 10 de agosto de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renovava o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores.

Como o relator da MP, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), acrescentou em seu último relatório algumas novidades e alterações na CLT, a Medida Provisória ficou popularmente conhecida como “Nova Reforma Trabalhista” e/ou “Mini Reforma Trabalhista”.

Desde então, estes novos dispositivos constantes no texto base da MP, vinham sofrendo muitas críticas, principalmente quanto à sua constitucionalidade. Vejamos algumas das polêmicas alterações e/ou atualização da legislação trabalhista constante no texto: criação de uma modalidade de contrato de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS; criação de outra modalidade de contrato de trabalho sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; criação do programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; redução do pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais; restrição do acesso à Justiça gratuita em geral, dentre outros.

A criação de um novo regime de trabalho denominado Requip – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva, era certamente o mais polêmico, pois nesta modalidade o trabalhador não possuiria vínculo empregatício, nem mesmo direitos trabalhistas e previdenciários. Por outro lado, o governo e o setor empresarial entendem que este tipo de contratação é importante neste atual momento de crise econômica e alto índice de desemprego, pois deveria reincluir pessoas no mercado de trabalho, já que é destinado a quem está sem registro em CTPS há mais de dois anos, e que tenham entre 18 e 29 anos.

Havia ainda o Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, também destinado a pessoas entre 18 e 29 anos, e para as acima de 55 anos, que estejam sem registro em CTPS há mais de 12 meses, com todos os direitos trabalhistas garantidos, mas com um valor menor de FGTS em caso de demissão.

A redução do pagamento de horas extras para trabalhadores com jornadas reduzidas; a flexibilização da fiscalização do trabalho e a restrição ao acesso à justiça gratuita, também eram temas que sofreram muitas críticas quanto à sua constitucionalidade.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto base seguiu para o Senado Federal para votação, onde haveria a necessidade de ser aprovado sem alterações para ir à sanção presidencial, já se o texto fosse alterado, deveria retornar para a Câmara dos Deputados.

Ocorre que no último dia 1 de setembro, o Plenário do Senado rejeitou a Medida Provisória, com 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e 1 abstenção, assim, a MP foi arquivada.

O texto original da referida MP, que foi editado pelo presidente da República em abril de 2021, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes muito semelhantes aos do ano passado.

O programa dispunha de medidas de enfrentamento à crise decorrente da pandemia da Covid-19, visando a manutenção de empregos e a continuidade das atividades econômicas.

Na Câmara dos Deputados, a MP foi aprovada na forma do PLV 17/2021, e conforme vimos, apresentado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que acatou várias emendas e incluiu alguns dos temas polêmicos acima citados.

Embora o Requip, o Priore e algumas alterações realmente fossem úteis e interessantes financeiramente para algumas categorias econômicas, ainda que fossem aprovadas no Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República, certamente haveria muita discussão no STF a respeito da constitucionalidade das inovações legislativas, principalmente quanto ao Requip.

Jano Freire é Advogado Trabalhista Empresarial, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Gestão de Pessoas e Compliance Trabalhista. Atua como advogado Sênior no escritório Izique Chebabi Advogados Associados.

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