Cota racial: Justiça manda USP reintegrar aluna parda

A Universidade de São Paulo (USP), unidade de São Carlos, deve restabelecer a vaga de uma aluna que ingressou na unidade por meio da cota racial e foi suspensa no mês passado, quando restavam apenas três matérias para a conclusão da graduação. A decisão liminar é da Justiça daquele município e o pedido foi feito por meio dos advogados Eliezer Roberto Teodoro e Mariane Almeida, do escritório Reginaldo Costa Advogados.

No mandado de segurança ajuizado na Vara da Fazenda Pública de São Carlos, a estudante apontou que ingressou no curso de engenharia da USP em 2019 por meio da modalidade de Ação Afirmativa PPI – vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

À Justiça, explicou que sempre se declarou pessoa parda e, a título de exemplo, apontou matrícula da educação básica e, também, quando se inscreveu num curso técnico. “Quando da inscrição no processo de vestibular da USP – São Carlos, declarou-se parda e, quando convocada para realizar a matrícula na Instituição de ensino Impetrada, bem como para comprovar a sua condição de pessoa parda, realizou todas as etapas, apresentou todos os documentos necessários exigidos e sua matrícula foi aceita imediatamente na condição de pessoa parda”, descreveu.

Para surpresa da aluna, no mês passado, já perto de concluir a graduação, recebeu um e-mail da faculdade e foi informada que não preenchia os requisitos para usufruir do direito à vaga de cotistas. No dia 9 deste mês, a estudante teve todos os acessos às plataformas da USP bloqueados e não conseguiu mais ter aulas, contato com as matérias, grade e seu curso. No e-mail, segundo a aluna, não havia qualquer fundamentação.

Ela requereu na Justiça o restabelecimento integral de acesso às plataformas da unidade para que possa concluir as matérias e o curso. Além disso, solicitou impedimento de a USP bloquear o livre acesso dela na universidade.

Quem analisou os pedidos foi a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que concedeu a liminar. “A impetrante se autodeclarou parda e, para além da autodeclaração, as fotos e documentos que acompanham a inicial, não trazem nenhum indício de fraude. Dessa forma, em princípio, as fotografias e documentos que acompanham a inicial, indicam que a impetrante preenche os requisitos legais para ser considerada afrodescendente, nos termos da Lei nº 12.711/12, com a redação dada pela Lei nº 13.409/16. Pondere-se, ademais, que não há nos autos os exatos motivos pelos quais foi invalidada a matrícula anteriormente realizada nas vagas reservadas das cotas PPI, recomendando a cautela que seja concedida a medida liminar pretendida”, decidiu.

A juíza determinou que a USP garanta a reativação do curso e a permanência regular da aluna, como cotista racial, no curso até a decisão definitiva. A faculdade tem prazo de 10 dias para se manifestar nos autos e a magistrada também requereu parecer do Ministério Público (MP).

Foto: Divulgação USP

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