Condenado motorista que trazia haxixe a Limeira e entrou na contramão ao se perder

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em 1º de fevereiro, a condenação de um acusado de tráfico de entorpecentes a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi pago para transportar tabletes de haxixe de Campinas até Limeira, no interior de São Paulo.

A ação penal foi movida em 2022 e tramitou em Campinas. Após ser preso, L.B.S. relatou na delegacia que precisava de dinheiro para pagar contas quando apareceu uma oportunidade. Para levar haxixe até Limeira, receberia R$ 300. Pegou a droga em uma praça local e a entregaria em outra praça.

O problema é que, no trajeto, ele se perdeu junto com a namorada e entrou na contramão de direção em um acesso de rodovia. A Polícia Militar observou o erro do motorista e deu sinais de parada. Contudo, o motorista tentou fugir de marcha ré, mas acabou abordado. No carro, foram achados 10 tabletes de haxixe – uma parte no assoalho, espalhado no chão do carro, e a outra parte no porta-luvas.

À Justiça, ele mudou a versão e relatou que a droga era para consumo próprio. Após ser condenado pela Justiça de Campinas, o réu recorreu e pediu absolvição por falta de provas ou desclassificação para porte de drogas para uso pessoal.

O recurso de apelação foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, sob relatoria do desembargador Alex Zilenovski. “Note-se que os diligentes policiais, ao perceberem que o réu trafegava com seu veículo pela contramão, aproximaram e deram sinal luminoso de parada, no que não foram atendidos, eis que o réu tentou empreender fuga, porém, sem sucesso, sendo tolhido com quase um quilo de haxixe no interior do automóvel. A defesa pugna pela desclassificação da conduta, eis que os policiais não teriam presenciado o réu vendendo as drogas, tese que não pode ser acolhida”, avaliou.

O tribunal não acatou o pedido de redução de pena pelo reconhecimento de tráfico privilegiado, ao entender que o réu, em conluio com organização criminosa, buscava expandir o comércio de drogas entre cidades distintas, o que indica seu envolvimento na atividade criminosa de disseminação de drogas. “Trata-se de um grupo de traficantes com grande poder econômico e devidamente estruturado, utilizando-se, inclusive, das rodovias para o transporte de suas drogas, e somente uma pessoa que já se dedicasse às atividades criminosas poderia ter acesso ao referido grupo e por ele ser contratado”, apontou o relator.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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