Iracemápolis deve mudar jornada de servidora mãe de autista sem exigir compensação

Liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) determina que o Município de Iracemápolis reduza a jornada de trabalho de uma servidora, sem compensação de horas, para que ela faça o acompanhamento ao tratamento de seu filho, diagnosticado com espectro autista (TEA). A decisão foi assinada pela juíza Sabrina Martinho Soares em 29 de janeiro.

A criança frequenta entidade de reabilitação uma vez por semana e estuda em escola da rede municipal das 7h às 16h. A mãe alegou à Justiça que não tem conseguido realizar o tratamento adequado do filho, considerando sua jornada de trabalho de oito horas diárias de segunda a sexta-feira.

Ela pediu tutela provisória de urgência para que a Prefeitura de Iracemápolis reduza sua jornada no dia que a criança frequenta a entidade, bem como nos dias de consultas médicas e terapêuticas. A comprovação pode ser feita com apresentação de atestados médicos. Afirmou que precisa de permissão de ausência de, aproximadamente, duas horas e meia, bem como sair a partir das 15h30 para pegá-lo na escola.

Ao analisar o caso, a juíza concedeu parcialmente o pedido. Ela entendeu que não ficou comprovado que a mãe é a única pessoa com disponibilidade a pegar a criança na escola. No mais, a liminar determina que a Prefeitura de Iracemápolis reduza a jornada de trabalho da servidora a fim de compatibilizar o seu acompanhamento ao tratamento da criança junto a entidade. A trabalhadora ficará dispensada da compensação das horas e não terá prejuízo em seus vencimentos.

A situação poderá ser revista sempre que houver necessidade de outros cuidados à criança, desde que devidamente comprovada nos autos. O Município de Iracemápolis será citado para apresentar contestação.

Foto: Unicef/ONU

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