Condenado em Limeira rapaz flagrado com moto de origem ilícita

A Justiça de Limeira julgou na última segunda-feira (4) a ação penal contra I.M.F., acusado pelo Ministério Público (MP) pelo crime de receptação. No flagrante, registrado em setembro de 2015, ele era o garupa da motocicleta, mas tinha deixado um adolescente conduzi-la.

Conforme a denúncia, I. e o menor faziam o trajeto entre Iracemápolis e Limeira. Quando abordados pela Polícia Militar, quem conduzia a motocicleta era o adolescente, mas que tinha pedido a direção ao réu. Ele mesmo chegou a confessar que passou o veículo ao menor.

A motocicleta era de origem ilícita e, por isso, I. acabou acusado formalmente pelo MP. A ação chegou a ser suspensa pela não localização do réu, mas foi retomada quando ele foi localizado e apresentou resposta à acusação.
A defesa pediu a absolvição sob alegação de que o réu não conduzia a motocicleta. Subsidiariamente, requereu fixação de pena e regime mais favoráveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas entendeu que a autoria e materialidade ficaram comprovadas. “O que se discute, nestes autos, é conhecimento sobre a origem espúria da moto. Em se tratando de crime de receptação dolosa, a demonstração de que o agente tinha ciência sobre a origem ilícita da coisa pode ser deduzida de conjecturas ou circunstâncias exteriores, ou seja, do comportamento ab externo, do modus operandi do comprador, uma vez que, não se podendo penetrar no foro íntimo do agente, não há como aferir-se o dolo de maneira direta ou positiva [RJDTACRIM 35/285-6]. E essas circunstâncias exteriores, nos autos, decorrem do fato de a motocicleta, como narrado pelo policial em audiência, estar com o painel de ignição danificado, tendo sido feita ‘ligação direta’. Não há como o réu, portanto, alegar ignorância quanto à origem espúria”, citou na sentença.

I. foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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