Em sentença assinada na última segunda-feira (4), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, confirmou liminar e determinou que a Prefeitura de Limeira nomeie uma candidata aprovada na segunda colocação geral de um concurso de 2017.
Nos autos, a candidata descreveu que sua classificação estava dentro das vagas disponíveis, mas o concurso teve sua validade expirada em abril deste ano e, mesmo assim, ela não foi convocada. Ao solicitar esclarecimentos à Prefeitura, foi informada que nenhum dos que foram aprovados foi convocado por ausência de disponibilidade orçamentária. Ela requereu na Justiça a nomeação e investidura ao cargo do qual foi aprovada.
Citada e intimada, a Prefeitura limitou-se a informar o cumprimento da medida liminar e deixou de apresentar contestação.
Ao analisar o caso, a juíza mencionou que, ao planejar o edital do concurso, o Executivo deveria ter previsto a necessidade e o impacto financeiro das vagas. “A existência de recursos públicos para prover a remuneração de servidores públicos é tema que deve ser levado em conta pela Administração Pública no momento da deflagração do concurso público, com a publicação [ou não] do edital correspondente. Após a aprovação regular daquele que pagou taxa de inscrição e se submeteu aos rigores do certame [dentro do número de vagas previstas em edital, frise-se bem], a denegação da nomeação pela requerida, longe de configurar regular exercício do juízo discricionário inerente aos atos da Administração Pública, caracteriza puro e simples arbítrio, sob a já surrada, genérica e conhecida justificativa de insuficiência orçamentária. Destarte, ao planejar o concurso e o edital em questão, já deveria ter previsto a necessidade e o impacto financeiro-orçamentário das vagas disponibilizadas, vinculando-se ao ato administrativo originário com a publicação do Edital nº 01/2017, motivo pelo qual não há que se falar em desnecessidade ou escassez de recursos”, citou na sentença.
A Prefeitura de Limeira foi condenada a dar posse definitiva da autora no cargo para o qual a candidata foi aprovada. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
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