O Ministério Público (MP) de Cordeirópolis, por meio da promotora Aline Moraes, moveu ação por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, José Antonio Rodrigues; o diretor jurídico do Legislativo, Josias Freitas de Jesus Rosado; o advogado e vereador em Limeira, Anderson Pereira, e seu escritório de advocacia. A ação contesta a contratação (leia aqui), pela Câmara, do advogado limeirense quando da Comissão Processante que resultou na cassação do vereador David Godoy (PL). Anderson nega irregularidades e afirma que a Promotoria não tem provas.

Na ação, a promotora aponta que a contratação do advogado e seu escritório, para serviço de assessoria jurídica à CP, ocorreu sem licitação (por inexigibilidade), pelo período de três meses e pelo valor global de R$ 62.500.

O MP aponta ainda que Anderson é amigo de José Antonio, pertencem à mesma denominação religiosa e que o advogado já defendeu o presidente da Cãmara cordeiropolense em outra ação. “Os mencionados procedimentos [da fase de apuração], tanto o extra quanto o judicial, confirmaram a ilicitude na contratação ora analisada: o serviço contratado não exige especificidade; a Câmara Municipal possui departamento jurídico e inclusive conta com o cargo de Diretor Jurídico, que poderia exercer o serviço contratado; há amizade entre as partes requeridas; e o valor pago é exacerbado”, citou a promotora.

Quanto ao diretor jurídico do Legislativo, a promotoria aponta que ele teria capacidade técnica de atuar na assessoria jurídica. “E tais fatos são relevantes porque a contratação ora examinada foi feita com dispensa de licitação sob a justificativa de que não havia profissional habilitado na Câmara para assessorar os vereadores componentes da Comissão Processante. Ora, excelência, o requerido Josias é, sim, competente para o exercício do aludido mister, indubitavelmente, tanto é que foi ele quem apresentou defesa complexa e muito bem fundamentada no interesse do requerido José Rodrigues. Se ele tem conhecimento técnico para a contestação apresentada [e é certo que tem] e exerce o cargo de diretor jurídico na Câmara, não é crível aceitar que relegue a atuação na assessoria da Comissão Processante e permita gasto de considerável dinheiro público na contratação de serviços jurídicos”.

O MP pediu a condenação consistente em pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não superior a quatro anos.

“MP não tem provas”, diz Anderson

Anderson citou que a ação é temerária, negou qualquer irregularidade na contratação e afirmou que tem acervo que comprova sua capacidade técnica. “O MP não juntou as certidões com acervo que comprovam minha capacidade técnica e insiste na minha amizade com o presidente na Câmara. Apesar de termos a igreja em comum, a tese de acusação é baseada numa fotografia que foi feita num encontro de líderes. Não há provas de irregularidade”, descreveu.

Sobre a contratação, Anderson citou que seu escritório foi procurado pela Câmara devido à experiência nesse tipo de assessoria, com acervo comprovado em outros municípios. “Quando da contratação, o escritório foi procurado devido à especialidade que temos no direito público. Quando enviamos o acervo ao Legislativo, que comprova essa experiência, eles retornaram com uma planilha e o valor questionado pelo MP é global. Os custos seguem a tabela da OAB e o valor seria para cada serviço apurado, ou seja, por medição. Nem tudo o que estava na planilha seria executado”, concluiu.

“Contratação devidamente amparada”, diz José Antonio

Por meio de nota, o presidente da Câmara informou que:

“A contratação de assessoria jurídica externa para auxiliar nos trabalhos das Comissões da Câmara Municipal de Cordeirópolis está devidamente amparada no artigo art.93 do Regimento Interno e foi promovida pela Câmara respeitando todos os tramites legais.

A contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica, por se tratar de atividade notoriamente técnica, encontra permissivo na Lei de licitações nº 8.666/1993 para realização por inexigibilidade de licitação, possibilitando a contratação direta.

Cabe ao gestor público, que vivencia as dificuldades diárias e as peculiaridades do órgão, a avaliação e a análise da opção de contratação, permitida por Lei, o que foi feita no presente caso, mediante comprovação documental e processo administrativo prévio.

Toda a documentação está disponível para consulta pela população e me coloco à disposição de qualquer interessado para demais esclarecimentos que se fizerem necessários”.

“Pareceres da Diretoria Jurídica são opinativos”, diz Josias

Josias também se manifestou por meio de nota:

“Os pareceres da Diretoria Jurídica são opinativos, não tendo efeito decisório ou como determinação. Motivaram-se em diversos fundamentos de fato e de direito em caso específico que envolvia processo de cassação de parlamentar, todos aptos a comprovar a legalidade de contratação de assessoria jurídica externa, a fim de resguardar a eficiência administrativa e o interesse público.

A Diretoria Jurídica da Câmara exerce suas funções com zelo à Constituição e à ordem jurídica vigente, estando convicta que não houve qualquer mácula no procedimento de inexigibilidade, pois todos os requisitos restaram preenchidos”.

Foto: Diário de Justiça

Reportagem atualizada às 15h07 com os posicionamentos de José Antonio e Josias

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