Contratação de advogado foi solicitada pela CP, diz presidente da Câmara de Cordeirópolis à Justiça

O presidente da Câmara de Cordeirópolis, José Antonio Rodrigues (MDB), se manifestou nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) que, recentemente (leia aqui), obteve liminar pela suspensão, temporária, do contrato efetivado entre o Legislativo e o escritório Anderson Cornélio Pereira Sociedade Individual de Advocacia, para serviços de assessoria à Comissão Processante (CP) instalada contra o vereador David Godoy (PL).

O parlamentar mencionou que os integrantes da CP identificaram que o caso era complexo e enviaram um ofício à Presidência solicitando a contratação de assessoria jurídica externa para auxiliar nos trabalhos. A medida, consta no documento, foi fundamentada no artigo 93 do Regimento Interno da Casa. “Neste ponto, nota-se que os membros da Comissão fizeram o uso de previsão legal e regimental. Eis que os vereadores não possuem conhecimento técnico especializado em diversas áreas, o que permite a contratação de terceiros [técnicos de reconhecida competência] para assessorar as comissões, visando o esclarecimento e o auxílio nos assuntos pertinentes, a fim de promover o melhor resultado às atividades legislativas e à população”, consta na defesa.

Antes de efetivar a contratação, o pedido da CP foi encaminhado à Diretoria Jurídica, que apresentou parecer favorável e, em seguida, a Presidência deferiu o pedido. Sobre a ausência de processo licitatório, Rodrigues mencionou que “o caso em pauta versa sobre a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria jurídica e por se tratar de atividade notoriamente técnica, a Lei nº 8.666/1993 permite a inexigibilidade de licitação, possibilitando a contratação direta”, completou.

Sobre o valor dos serviços, pontuou que cada ato foi fixado com base nos valores previstos na Tabela de Honorários da OAB, “o que demonstra a coerência do valor proposto com o efetivamente praticado no mercado”.

O escritório de advocacia também já apresentou sua contestação e apontou que as alegações do Ministério Público não tem sentido e que foi baseada em pesquisa na internet. “Se a presente demanda cautelar vem lastreada na suposta prática de atos de improbidade administrativa, parece de todo imprescindível que seu ajuizamento se dê, mutatis mutandis, com o mesmo rigor que é exigido para a propositura da ação de improbidade. Em outras palavras, se a Lei de Improbidade impõe aos legitimados à propositura da ação o preenchimento de rigorosíssimos requisitos formais, sempre para preservar a integridade moral do acusado [pois é sabido e consabido que o mero ajuizamento contra si de uma ação de improbidade é suficiente para destruir a reputação e causar prejuízos irreparáveis ao réu – afinal, quem os reparará?], não faz o menor sentido que a propositura de uma ação cautelar antecedente possa se dar sem qualquer cuidado, baseada apenas e tão-somente em uma denúncia apócrifa seguida de pesquisa na internet”, defendeu-se.

Entre outras coisas, citou também que o pedido para contratação de assessoramento jurídico foi feito pelos membros da CP e rebateu o apontamento sobre relacionamento de amizade entre o advogado Anderson Pereira e o presidente do Legislativo. “O fato de o advogado já ter representado os interesses do vereador que preside a Câmara em um único processo, longe de significar ‘amizade íntima’, traduz apenas que os serviços do causídico são conhecidos na região na matéria que está envolvida na contratação pela Câmara. De todo modo, não foi, conforme se verifica do processo de contratação, a circunstância de ter advogado para o presidente da Câmara que justificou a escolha do contestante; foi, sim, o orçamento que apresentou”.

A ação tramita na Vara Única de Cordeirópolis e as alegações serão analisadas pela juíza Juliana Silva Freitas.

Foto: Divulgação/Câmara de Cordeirópolis

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