Justiça suspende contrato entre Câmara de Cordeirópolis e escritório de advocacia

A Justiça de Cordeirópolis, em decisão da juíza Juliana Silva Freitas assinada na última segunda-feira (24), atendeu pedido liminar da promotora Aline Moraes para suspender um contrato da Câmara Municipal de Cordeirópolis com o escritório Anderson Cornélio Pereira Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar assessoria jurídica aos membros da Comissão Processante (CP) instalada contra o vereador David Godoy.

A ação do Ministério Público (MP) foi direcionada contra o escritório e, também, o presidente do Legislativo cordeiropolense, o vereador José Antonio Rodrigues. Consta nos apontamentos da promotora que a contratação foi feita sem licitação (por inexigibilidade), pelo período de três meses e pelo valor global de R$ 62.500. “Ocorre que o advogado Anderson Cornélio Pereira, sócio e proprietário do escritório contratado, exerce a vereança na vizinha cidade de Limeira e é amigo íntimo do presidente da Câmara Municipal de Cordeirópolis, bem como dos vereadores integrantes da Comissão Processante. Inclusive, José Rodrigues e o advogado Anderson pertencem à mesma denominação religiosa. […] Ainda, Anderson é advogado particular do requerido José Rodrigues”, cita Aline.

Há um procedimento administrativo instaurado pelo MP para apuração das situações mencionadas acima e, conforme a promotora, verificar se houve ou não ilicitude na contratação. A promotora menciona ainda que a Câmara Municipal possui departamento jurídico e conta com o cargo de diretor Jurídico que poderia exercer o serviço contratado. “A princípio e em tese, os fatos indicam que os requeridos incorreram em ato de improbidade administrativa, que pode culminar com a anulação do contrato em questão, condenação de ressarcimento ao erário e demais penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992, com redação da pela Lei nº 14.230/2021”, completou.

DECISÃO
Ao conceder a liminar para suspensão da execução do contrato, a magistrada determinou também que, caso já tenha havido algum pagamento, as partes depositem em juízo os valores, como a devida suspensão da execução da parte remanescente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um.

OUTRO LADO
Ao Diário de Justiça, Anderson Pereira informou que não teve ciência da decisão e informou como ocorreu a contratação. “Em suma, recebi por e-mail um pedido de orçamento pelo setor de licitações da Câmara de Cordeirópolis e em seguida enviei minha proposta juntamente com minhas certidões de acervo técnico e fui contratado. Eu ainda não recebi nenhum valor. Estou dando a sequência na prestação do serviço. Então, se houve a suspensão do contrato, com tranquilidade eu me afasto sem problema”.

A reportagem não conseguiu contato com o vereador José Antonio Rodrigues.

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