Justiça do Trabalho multa em R$ 100 mil empresa de telemarketing com atuação em Limeira

Uma empresa de telemarketing com atuação em Limeira, Jundiaí e Itu foi condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí a pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 100 mil. A juíza Andrea Guelfi Cunha acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação que versa sobre contratação de jovens aprendizes.

Antes da ação, a empresa foi alvo de investigação coordenada pela procuradora Carolina Marzola Hirata, a partir de um procedimento promocional que buscava a inserção de jovens aprendizes em diversas empresas da região atendida pela Procuradoria do Trabalho em Campinas. “Ficou constatado que a empresa não cumpre a cota de aprendizagem, imposta pelo artigo 249 da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT]”, informou o MPT.

De acordo com o órgão ministerial, a lei determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional (especificadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO). Em audiência com o MPT, o jurídico da empresa informou que ela possui 3 mil empregados e quatro aprendizes contratados.

Foi então que houve a proposta de um termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas que empresa recusou e afirmou que os atendentes de teleatendimento não foram incluídos na base de cálculo da cota de aprendizagem. O MPT ajuizou ação civil pública e requereu o cumprimento da lei, bem como a condenação por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a empresa comprove, em 30 dias, o atendimento das regras previstas na lei sob pena de multa mensal de R$ 10 mil por aprendiz não contrato. “Segundo a melhor doutrina o contrato de aprendizagem é uma forma especial de contrato de trabalho subordinado, em que o empregador assume a obrigação não apenas de pagar uma contraprestação pelo serviço prestado, mas, principalmente, de submeter o empregado-aprendiz à formação metódica de ofício ou ocupação para cujo exercício foi contratado, obrigando, por sua vez, o empregado, a seguir o respectivo regime de aprendizagem. Sua finalidade essencial é o ensino da profissão ao aprendiz, por meio do emprego e está ligado a atividades que necessitam de conhecimento de método e treinamento. Nessa linha, considerando que as funções de operador de atendimento/telemarketing não se enquadram na exceção acima transcrita e que, ao revés, se trata de função que exige conhecimento de método e treinamento, razão assiste ao autor ao pretender a inclusão desses empregados na base de cálculo para a contratação de aprendizes”, citou na sentença.

Andrea acolheu o pedido de indenização por danos morais coletivos e multou a empresa em R$ 100 mil, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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