Condenado em Limeira homem que se passava por funcionário da Elektro para furtar

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, julgou e condenou M.S.O. por furto qualificado e associação criminosa. O réu, com outros dois homens cujo processo foi desmembrado, se passava por funcionário da Elektro para praticar o crime.

Em outubro de 2017, o trio enganou uma moradora da Vila São João – a vítima tinha 84 anos na ocasião – para furtar R$ 3,5 mil, um cartão bancário e a cédula de identidade da idosa. Por volta de 9h30, a mulher chegou em sua casa e, quando abriu o portão, um dos acusados entrou e começou a mexer no relógio que mede o consumo de energia. O rapaz alegou que o equipamento estava com defeito e provocaria danos nos aparelhos elétricos da moradora.

O acusado, então, chamou o comparsa e disse para a idosa verificar a máquina de lavar roupas. Mesmo estranhando a conduta deles, a mulher entrou na casa e, ao chegar na sala, viu outro homem saindo de seu quarto, foi quando entrou em desespero e o trio fugiu. Eles tinham pegado o cartão e o documento dela e efetuaram o saque do valor mencionado anteriormente.

Uma vizinha viu que eles utilizaram um carro na fuga e avisou a Guarda Civil Municipal (GCM), que fez a detenção de todos na Rua Sargento Pierrotti. No veículo foram apreendidos máquina de cartão bancário, documentos e um crachá da concessionária Elektro.

Em depoimento, os réus confessaram o crime. Disseram que vieram de outra cidade para praticar o crime em Limeira e não se recordava exatamente da vítima, mas que tinha praticado golpe contra uma idosa da cidade.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu, enquanto que a Defensoria Pública alegou ilegalidade da atuação da GCM, tese que foi descartada pelo magistrado. “Há prova segura acerca da responsabilidade penal do acusado. A confissão extrajudicial dos acusados foi trazida de forma detalhada e coerente, de modo que não podem ser desprezadas. Mesmo porque, de grande valia para o conjunto probatório, nos termos realizados. […]O relato das testemunhas e vítima reforça, ainda mais, a própria confissão do acusado, não existindo motivos para duvidar das referidas narrativas. Outrossim, os depoimentos são uníssonos e merecem plena credibilidade, não havendo qualquer motivo apto a gerar desconfiança dos relatos apresentados pelos guardas municipais”, citou na sentença.

M. foi condenado à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e poderá recorrer em liberdade. O juiz também fixou valor mínimo de R$ 1.166,66 para a reparação dos danos à vítima.

Foto: Pixabay

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