Condenado em Limeira homem que comprou chopeira furtada

L.M.M. foi julgado no dia 5 deste mês em Limeira (SP) pelo crime de receptação. Em fevereiro do ano passado, ele foi surpreendido com uma chopeira da Brahma que tinha sido furtada de um estabelecimento. O DJ revelou a investigação na época (leia aqui).

O proprietário da chopeira descreveu que seu comércio ficou fechado por sete meses e, ao retornar às atividades, notou o furto de objetos, entre eles a chopeira da Brahma e um cilindro de 9 quilos.

Para sua surpresa, seu filho encontrou o item sendo vendido no Facebook e o caso foi levado à Polícia Civil, que preparou um encontro com o vendedor. Na ocasião, os investigadores identificaram o vendedor, mas descobriram que ele apenas anunciou o produto na internet a pedido de L., que foi denunciado e se tornou réu pelo crime de receptação.

O Ministério Público (MP) pediu a condenação do réu, que, em juízo, confirmou que adquiriu a chopeira de pessoa desconhecida, mas, como desistiu de trabalhar com chope em seu estabelecimento, pediu para o amigo anunciar na internet. Afirmou também que pagou R$ 500 em dinheiro mais R$ 200 em consumo, mas desconhecia, naquela oportunidade, que o preço de mercado era muito superior – pouco mais de R$ 6 mil.  Defesa pediu a absolvição dele.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi analisada pela juíza Graziela da Silva Nery, que condenou o réu. “Presente autoria e materialidade delitiva, ausentes causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, mencionou na sentença.

L. foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da sanção corporal e na prestação pecuniária de um salário mínimo à entidade pública ou privada com destinação social. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Reprodução

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