R.L.S. e sua esposa A.R.S. foram julgados e condenados nesta semana pelo juiz Rafael Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira. Há cerca de um ano, o casal fez um ‘arrastão’ em lojas de um shopping de Limeira.

O casal, conforme a denúncia do Ministério Público (MP), agiu com outras duas mulheres e tinha como objetivo furtar lojas. Dois estabelecimentos dentro do shopping foram alvos. Num deles, a dupla furtou três jaquetas, quatro vestidos, dois maiôs, uma sandália, um conjunto com dois pares de meias e três bolsas, avaliados no total R$ 2.478,60.

No estabelecimento seguinte o prejuízo foi maior: 15 roupas infantis, sete roupas de banho, oito bermudas, um vestido, oito calçados, dois jogos de cama, quatro cintos, 12 calças, duas camisetas, dois agasalhos e oito bermudas, avaliados no total aproximado de R$ 6 mil.

A detenção dos réus foi possível porque funcionários do shopping perceberam a movimentação suspeita e descobriram que, enquanto as mulheres praticavam o furto, o rapaz aguardava no interior de um automóvel estacionado nas imediações. Dentro do veículo havia roupas com etiquetas.

Avisados, policiais militares foram até o automóvel e R. estava próximo. Abordado, negou ser o dono, mas as chaves foram encontradas em sua bermuda. Pouco tempo depois, a ré se aproximou e, aos policiais, confessou o furto. Os dois foram denunciados por furto qualificado.

A defesa requereu a absolvição do réu e a condenação parcial da mulher, pois ela teria agido somente contra um dos estabelecimentos. Em juízo, R. voltou a negar participação no crime, afirmando que sua esposa ligou e alegou que estava em Limeira, com problemas no carro. Disse ainda que se deslocou com motorista de aplicativo até onde estava o carro da esposa, onde faria a manutenção do mesmo. Porém, não levou qualquer ferramenta.

A versão, porém, não convenceu o juiz. “O policial militar ouvido em juízo foi claro e objetivo ao mencionar que as chaves do veículo Fiesta estavam nos bolsos da bermuda do réu, a comprovar que ele mantinha consigo a posse do carro utilizado para armazenar a transportar a res furtiva. No mais, caso tivesse realmente acabado de chegar via Uber ou outro aplicativo de transportes, poderia ter demonstrado o itinerário e detalhes da viagem em juízo”, mencionou o magistrado.

Linardi condenou o casal a dois anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Foi concedido o direito de recurso em liberdade.

Foto: Pixabay

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