Um supermercado de Limeira (SP) recorreu ao Judiciário após se sentir prejudicado com a ação de uma consumidora. Ela efetuou gastos de R$ 13 mil em cervejas, retirou as mercadorias e, depois, solicitou o cancelamento da compra junto à plataforma de pagamentos via cartão. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (8/4) pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível.
As quatro compras foram realizadas em dois dias diferentes, no início de abril de 2021. Os pedidos foram recebidos, processados e finalizados no sistema do supermercado, após validação do pagamento pela plataforma. Ao fazer a compra online, foi a própria consumidora que optou por retirar as bebidas direto no estabelecimento físico. A ação foi registrada nas imagens do circuito de câmeras e foi presenciada por testemunhas que a viram carregar as bebidas até o seu veículo.
Após a retirada, contudo, o mercado recebeu comunicado da plataforma sobre o cancelamento das compras, sob alegação de que elas haviam sido contestadas junto à operadora. O repasse do montante total de R$ 13.107 não foi realizado. Desta forma, o supermercado decidiu processar tanto a consumidora quanto a plataforma.
O juiz excluiu da ação a intermediadora do pagamento, que não tem autonomia para reprovar ou aceitar as transações realizadas pelos consumidores. A rede não teve qualquer interferência e apenas permitiu o acesso do estabelecimento à conta do cartão e a aprovação foi dada pela operadora do cartão de crédito.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pelo supermercado comprovam a narrativa da ação. As mercadorias foram entregues à real compradora, e não a terceiros. “Assim, o procedimento de ‘chargeback’ realizado pela ré […] não teve justo motivo, foi empregado como ardil para obtenção de vantagem indevida e enriquecimento sem causa, até porque o produto não foi recusado sob alegação de vício, defeito ou impróprio para uso, ao contrário, ao que parece foi totalmente utilizado e consumido em uma festa”, escreveu o juiz.
A ação foi julgada procedente em relação à consumidora, que terá de pagar R$ 13 mil, corrigidos com juros e correção, ao supermercado. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Divulgação/TST
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